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ID
858046
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir.

I. Os pais, tutores ou curadores podem revogar a autorização até à data da celebração do casamento.

II. Quando injusta, a denegação do consentimento, pode ser suprida pelo juiz.

III. Será permitido, excepcionalmente, o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta, com fundamento no art. 1.518 do CC, senão vejamos:

    Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

    II. Correta, com fundamento no art. 1.519 do CC, veja:

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    III. Correta, com fundamento no art. 1.520 do CC, in verbis:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
  • Creio que ainda não saiu o gabarito definitivo, mas as únicas corresta são a I e II, uma vez que já não é mais admitido o casamento , como forma de evitar a imputabilidade do agente, conforme o Código Penal , em seu art 107:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Antiga redação:
     

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    Portanto, houve uma revogação tácita do art. 1520 do Código Civil

    Não sei a qual posicionamento a que se filia a FVG, mas esse instituto de extinção da punibilidade(casar com a vítima para não ser punido), não encontra mais guardia , conforme o CPB.



     

  • Concordo com o que diz o colega acima.Também acredtito que o gabarito esteja incorreto.

  • Pessoal, sem querer ofender, mas o candidato deve perceber quando a questão refere-se meramente a letra fria da lei ou a entendimento doutrinário.

    Essa questão é claramente a letra da lei, portanto está correta.

    A discussão levantada pelos colegas , que inclusive há Enunciado doutrinário no mesmo sentido, não deixa de ser mera doutrina.

  • Natalia, concordo em parte, mas também não dá pra ignorar que o direito é um conjunto, separado por ramos que, querendo ou não, afetam uns aos outros.
    Por exemplo, se for pra considerar letra fria da lei, a alternativa 1 está errada, porque diz "até a data" do casamento, quando na verdade é até "a celebração do casamento"... Insisto que, se fossem seguir a "letra fria da lei"... 
    Exemplo: se o casamento se dá as 16h, do sábado, não adianta se manifestar as 19h revogando a autorização. Será a MESMA data, mas não será "até o momento" da celebração.
  • concordo com o RAFAEL,
    uma vez que os crimes contra os costumes, tais como:

    Art. 217 – Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Pena – reclusão, de dois a quatro anos.(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


       Art. 219 – Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:
    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Pena – reclusão, de dois a quatro anos.(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    Adultério
    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Art. 240 – Cometer adultério:(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Pena – detenção, de quinze dias a seis meses.

    DEIXARAM DE EXISTIR, sendo alguns acampados como CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, sendo de cunho muito mais relevante, nao podendo proteger tais criminosos com esta causa extintiva de punibilidade extinta de nosso CP.
  • Entendo que questão não possui alternativa correta.
    Isso porque, não obstante o item III seja a transcrição do art. 1520 do CC, esse dispositivo teve seu alcance restringido.
    Com a Lei 11.106/2005, os incisos VII e VIII do art. 107 do CP foram revogados. Referidos incisos estabeleciam como causas de extinção da punibilidade o casamento da vítima com o agente e o casamento da vítima com terceiro, respectivamente.
    O art. 1520 do CC encontrava-se interligado aos incisos VII e VIII do art. 107 CP e com a revogação destes, hoje somente será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil em caso de gravidez. O casamento da vítima de crime contra a dignidade sexual, seja com o autor do delito ou com terceiro, não mais extingue a punibilidade, ou seja, não evita a imposição de pena ao agente.


  • Já tem gabarito definitivo no site da FGV e eles mantiveram o gabarito. Portanto, seguiram a letra fria da lei.
    Uma questão dessa é muito complicada pra responder pq o art. continua lá no CC...

    O link com o gabarito e a prova pra quem quiser conferir:
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf
  • Respondi a letra E meramente porque imaginei onde a questão queria levar, já que não tem um item "se somente as afirmativas i e II estiverem corretas", mas ao meu ver a questão está errada.

    A questão E está correta se a pergunta se referisse ao instituto do casamento segundo o Código Civil. Ai sim, a literalidade da lei levaria aos 3 itens corretos.

    Todavia, como a questão não determinou esse parâmetro, temos que levar em consideração todo o ordenamento jurídico, daí, frisa-se o fato de que o casamento não impede a imposição de cumprimento de pena criminal porquanto revogado tal dispositivo no Código Penal com o advento da Lei 11.106/05. Daí o item 3 está incorreto.

    Dessa forma, errada está a questão.

  • A partir do momento que uma questão coloca em seu enunciado :


    "A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir."

     
    ela não está restringindo seu alcance apenas ao que enuncia o Código Civil. Se a questão queria do candidato apenas a letra fria da lei deveria ter colocado em seu enunciado:

    "Conforme enuncia o CC..."

    Cabe ao candidato prejudicado recorrer, pois a banca deve respeitar critérios ao criar uma questão e não achar que o candidato vai adivinhar o que ela pretendia comunicar.


  • Bom, sem muita pesquisa, entendo que pode até haver punibilidade, por ter ocorrido a revogação do incisos VII e VIII do art. 107 do CP, mas, porém, contudo, todavia, o art. 1520 do CC não foi revogado em hipótese alguma, assim, fazendo uma interpretação sistemática (CC e CP), acredito que o CRIME esbarraria na tipicidade conglobante, ou seja, por haver o fomento da lei civil o estado não poderia punir o infrator....

  • Questão desatualizada:

    Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. 

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.550. 

    § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • I - Correto  -> Art. 1.550. § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - Correto -> Pode ser suprida pelo juiz quando a denegação for injusta. Art. 1.519 CC

    III - Correto -> APESAR da revogação dos incisos 107 do CP, o art. 1.520 CONTINUA EM VIGOR, mas a jurisprudência e doutrina majoritária entendem que somente em caso de gravidez é permitido o casamento, descartando a hipótese de cometimento de crime.

  • Houve alteração do codigo civil. NÃO SERÁ PERMITIDO

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no . 

    Não há questão correta no caso, ficar atento aos comentários anteriores. Seria I e II correta.

  • A curatela não interfere no direito de uma pessoa curatelada se casar ou contrair união estável!

  • Na época em que a prova foi aplicada, todos os itens estavam corretos. Em 2019, a Lei 13.811 alterou o artigo 1520 do Código Civil que, a partir de então, passou a dispor: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no artigo 1517 deste Código."