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Letra de lei:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Acreditar que é possível faz parte da missão!
Bons estudos...
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E quanto ao artigo 186 do CC, que diz :
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." ?
E: art. 927 CC: " Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." ?
Acabei marcando a "E" com base neles.
Alguém poderia explicar qual é o erro?
Obrigada e bons estudos!
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Trata-se de uma relação de consumo, naquele microsistema a responsabilidade é objetiva, independe do elemento subjetivo. Por isso não se aplica a literalidade do 186 do CC. O Hotel tem que idenizar, mas não pelo ato ilicito do 186, mas sim pela CDC.
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Tanta a assertiva "A" quanto a "E" estão corretas pois em ambas ficou esclarecido que o hotel deve ressarcir o hospede. Será que não fizeram a alteração do gabarito e não anularam a questão?
Abraços
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A Taís e ao Antonio. Não discordo da opinião de vcs, porém, notem que a assertiva A está bem mais completa que a alternativa E, sendo assim, para acertar a questão era necessário o conhecimento do art. 932 e 933 do CC.
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Acredito eu que, apesar da questão estar classificada como "direito civil" a resposta deve ser buscada no CDC, onde o fornecedor responde, independente da existência de culpa, pela reparação causada aos consumidores. Art. 3º c/c art. 12 do CDC (lei 8078/90).
Assim, concordo com o gabarito letra A.
obs: entendo que a alternativa E esteja incorreta, pois na verdade o hotel não cometeu propriamente o ato ilícito, no entanto será responsabilizado pelo suposto "ato" de seu empregado.
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Acredito que a letra E esteja errada porque o hotel não cometeu ato ilícito, mas sim seu funcionário. Como o hotel é responsável pelo seu funcionário, deverá indenizar Cláudio, mesmo não tendo cometido ato ilícito, e posteriormente poderá mover ação regressiva contra o causador do dano.
Art. 934.Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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Pessoal,
acho que a E está errada pois não basta apenas o ato ilícito para configurar Resp Civil....
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Realmente a letra E está errada a correta é a letra A
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Os atos ilícitos estão previstos nos artigos 186 e 187 do CC( há quem entenda que não só neles). Por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem............., bem como nos casos de abuso de direito( além dos fins econõmicos, sociais e de boa-fé). A questão não veiculou hipóteses de culpa(imprudência e negligência), daí entender que não houve ato ilícito. A meu sentir, o que ocorreu foi caso de responsabilidade objetiva do Art.932, IV do CC.
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O cerne da questão cinge-se à diferenciação entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual pois:
Responsabilidade civil contratual advém do inadimplemento da obrigação.
Responsabilidade civil extracontratual provém do ato ilícito.
Com, in casu, a questão revela uma relação contratual, não há que se falar em ato ilícito.
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Cabe ressaltar que a responsabilidade civil não advém somente de ato ilícito.
Questão fundamentada no art.932, IV(RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETA OU POR ATOS DE OUTREM). RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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Amanda, creio que a responsabilidade civil seja extra-contratual EX-LEGE (art. 932, CC) e não contratual, posto que o dever de indenizar decorre de situação específica prevista na lei.
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Questão cobrando letra de lei, referente ao artigo 932 do Código Civil. Responsabilidade OBJETIVA, é a exceção à regra do ordenamento jurídico.
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A questão trata de
responsabilidade civil.
Código Civil:
Art.
932. São também responsáveis pela reparação civil:
IV - os donos de
hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro,
mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Art.
933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que
não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros
ali referidos.
A) Os donos de hotéis são responsáveis, independentemente de culpa, pelos bens
de seus hóspedes, devendo, portanto, Cláudio ser ressarcido pelo hotel.
Os donos de hotéis são responsáveis, independentemente de culpa, pelos
bens de seus hóspedes, devendo, portanto, Cláudio ser ressarcido pelo
hotel.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Somente comete ato ilícito, aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, e, portanto,
o hotel não tem obrigação de indenizar Cláudio.
O hotel tem a obrigação de indenizar Cláudio, pois a responsabilidade é
objetiva, prevista em Lei.
Incorreta letra “B”.
C) Como o hotel suspeita que o antigo funcionário seja o responsável pelo
ilícito, haverá necessidade de aguardar que o fato seja apurado no juízo
criminal, para após analisar o fato no juízo cível.
O hotel tem responsabilidade objetiva, respondendo pelos atos de
terceiros, no caso, seu antigo funcionário, não havendo necessidade de aguardar
a apuração do fato no juízo criminal, pois a responsabilidade civil é
independente da criminal.
Incorreta letra “C”.
D) O hotel não deve indenizar Cláudio, pois houve culpa exclusiva da vítima, já
que ele deveria ter deixado, aos cuidados do gerente, seus pertences pessoais
para que houvesse essa garantia.
O hotel deve indenizar Cláudio, pois sua responsabilidade é objetiva,
respondendo pelos atos praticados por seus funcionários.
Incorreta letra “D”.
E) O hotel deve indenizar Cláudio, pois cometeu ato ilícito.
O hotel deve indenizar Cláudio, pois sua responsabilidade é objetiva,
independentemente de culpa.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A
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A responsabilidade prevista no Art. 932 é objetiva, devendo o Hotel indenizar independente de culpa ou dolo do funcionário.
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A- CORRETA
932, IV do Código Civil. Responsabilidade OBJETIVA.
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
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Alguém mais pensou que pode ser considerado ato ilicito pela omissão de manutenção das instalações do hotel??
Letra (E) também correta.