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ID
858055
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Juliana deu a luz a uma menina na Maternidade São Judas Tadeu. Juliana e o pai da criança, por não terem condições financeiras para a criar a filha e por serem viciados em tóxicos, a abandonaram na porta da casa dos avós maternos, não a procurando mais e jamais exercendo o poder familiar.
Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Os casos de perda e de suspensão do poder familiar serão decretados judicialmente, em procedimento contraditório, apenas nos casos de descumprimento dos deveres e obrigações de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

    Incorreta, nos termos do art. 24 do ECA, senão vejamos:
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    B) A falta ou a carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Item correto, nos termos do art. 23 do ECA, veja:
    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    C) As medidas de proteção à criança e ao adolescente somente serão aplicáveis quando os seus direitos forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais.
    Item incorreto, pois as medidas de proteção não serão aplicáveis somente na hipótese do enunciado, mas também nas seguintes hipóteses:
      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
  • d) A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, assegurada a convivência familiar e comunitária, mesmo em ambiente com a presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.   e) A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família extensa.   Itens incorretos, nos termos do art. 19, in verbis:   Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
  • só uma observação para complementar

    família extensa é família,  logo,  não é exceção, mas sim a regra. 
  • a. INCORRETA. (ECA) Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
    .
    b. CORRETA. (ECA) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
    .
    c. INCORRETA. (ECA) Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.
    .
    d. DESATUALIZADA. É válido ressaltar que o caput do art. 19 do Código Civil teve sua redação recentemente modificada pela Lei 13.257 de 2016, de modo que foi suprimida a parte final que afirmava que toda criança tinha o direito de viver "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.". Portanto, a assertiva estaria correta, nos dias de hoje. Vejamos, a nova redação do art. 19:
    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    .
    e. INCORRETA. Família extensa já é considerada família (que não mais se restringe àquele modelo de família tradicional). Ver caput do art. 19 do Código Civil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Eu particularmente acredito ser um equívoco afirmar que a alternativa "D" se torna correta pela alteração da redação do art. 19 do ECA. Não é pelo motivo de se ter alterado a expressão "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes" por "em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral" que se permite inferir a criação e educação de uma criança e/ou adolescente em ambiente com a presença de dependentes de susbstâncias entorpecentes. Ao meu ver isso é uma interpretação forçosa que vai na contramão do princípio da supremacia do interesse do menor: Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  • A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família extensa.

    . 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • O artigo 23 do ECA leciona: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

  • Não tem nada a ver com o fato narrado

  • Acertei a questão, mas a alternativa não condiz com o enunciado da questão.

  • GAB B

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar  .

  • Em relação à alternativa D, atenção para a nova redação que foi dada pela Lei nº 13. 257/2016 ao artigo 19 do ECA:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Foi suprimida a expressão "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.