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ID
858067
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da formação dos contratos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. letra E

  • Letra A: certo


    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Letra B: certo

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

    Letra C: certo

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Letra D: certo

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Letra E: errado



    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • a) Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

     

    b) A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

     

    c) Será considerada nova proposta a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

    d) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

     

    e) Continua sendo obrigatória a proposta mesmo se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Essa é uma das hipoteses em que a proposta deixarar de ser obrigatória.

  • A questão trata de contratos.


    A) Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

    Correta letra “A”.

    B) A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. 

    Correta letra “B”.

    C) Será considerada nova proposta a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações. 

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Correta letra “C”.

    D) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 

    Correta letra “D”.

    E) Continua sendo obrigatória a proposta mesmo se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: E 

    Gabarito do Professor letra E.