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Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. letra E
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Letra A: certo
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Letra B: certo
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Letra C: certo
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Letra D: certo
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Letra E: errado
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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a) Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
b) A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
c) Será considerada nova proposta a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações.
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
d) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
e) Continua sendo obrigatória a proposta mesmo se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Essa é uma das hipoteses em que a proposta deixarar de ser obrigatória.
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A questão trata de
contratos.
A) Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Código Civil:
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no
lugar em que foi proposto.
Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Correta letra “A”.
B) A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente,
não foi imediatamente aceita.
Código Civil:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa
presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa
que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa
presente, não foi imediatamente aceita.
Correta letra “B”.
C) Será considerada nova proposta a aceitação fora do prazo, com adições,
restrições, ou modificações.
Código Civil:
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições,
restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Correta letra “C”.
D) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos
termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Código Civil:
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente,
se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das
circunstâncias do caso.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar
dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Correta letra “D”.
E) Continua sendo obrigatória a proposta mesmo se, antes dela, ou
simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do
proponente.
Código Civil:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
IV - se, antes dela, ou
simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do
proponente.
Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes
dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do
proponente.
Incorreta letra “E”.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.