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Resposta correta: Letra E
O endosso-mandato ou endosso-procuração é uma espécie peculiar de endosso, uma vez que não visa à transferência da propriedade do título. Quem faz um endosso-mandato não quer deixar de ser credor, que apenas constituir um procurador para praticar, por ele, os atos necessários para o recebimento do crédito. Em síntese, o endosso-mandato “é aquele em que o endossante da letra de câmbio transfere a outra pessoa o exercício e a conservação dos seus direitos cambiários, sem dispor deles” (MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito cambiário. Campinas: Bookseller, 2000, v. 1, p. 346).Embora tenha o exercício dos direitos decorrentes do título, o endossatário-mandatário não é o titular desses direitos. Quando ele agir, será em nome e em proveito do endossante-mandante.
No REsp 1.063.474, o BB alegou não ter responsabilidade pelo protesto tido como indevido da duplicata. Ao julgar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pela unanimidade da Segunda Seção, definiu a seguinte tese: “Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.”
Segundo o relator, o endosso-mandato é espécie de endosso impróprio, modalidade pela qual o endossante (credor) encarrega o endossatário (o banco) dos atos necessários para o recebimento dos valores representados no título, transferindo a este apenas seus direitos cambiais. Conforme o ministro, esse tipo de ato é forma simplificada de outorga de mandato, exclusivamente cambial e concretizada por cláusula no próprio título.
Fonte: http://direitocomercial.com/?p=295
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Súmula 475 STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Súmula 476 STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
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Essa questão deve ser anulada porque tanto a letra C quanto a letra E estão corretas.
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Questão mal formulada, pois não informa no enunciado o tipo de endosso realizado.
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Caros amigos, acredito que o enunciado é claro quanto ao endosso-mandato quando diz "exercendo os poderes recebidos do endossante".
A alternativa "e" não pode estar correta: endosso tem como efeito a transferência da titularidade do crédito, representado por um título; não abrange o domínio, que é direito real. Mesmo numa classificação dos títulos de créditos impróprios, quando se trata da constituição dos direitos reais de garantia, que se faz no próprio instrumento de crédito, na própria Cédula (teor do princípio da cedularidade), não é possível falar em domínio.
Bons estudos para todos nós!
Abraços.
(comentário: 05.03.14)
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O enunciado ao mencionar endossopara fins de cobrança, quis afirmar que se trata de umendosso-mandato.
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E) Haverá sim responsabilização do Endossatário, se o mesmo extrapolar os limites do mandato.
C) Alternativa correta.
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O endossatário responde se extrapolar os poderes de mandatário conferido pelo endossante. A letra C, não deixa claro esta situação.
Ao meu ver a reposta correta seria a Letra E.
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A letra "e" está errada pq o motivo dele não responder pelos danos não é por não ter o domínio da cártula, poderia responder sim se estivesse extrapolado os limites, mas não o fez, o que torna a alternativa "c" a unica correta!