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RESPOSTA CORRETA: " D "
Conforme preceitua o Art. 51 da Lei 11.343/06, será de 30 dias se o réu estiver preso e 90 no caso de estar solto, podendo os mesmos serem DUPLICADOS:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
O parágrafo único é uma exceção, ou seja, duplicar, mediante pedido justificado e além disso, ouvido o MP.
A regra é: 30 dias preso / 90 dias solto.
Bons estudos.
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Inquérito policial:
Justiça estadual- 10 dias preso, 30 dias solto, prorrogáveis mais 30 dias quando estiver solto
Justiça federal- 15 dias preso, 30 dias solto, prorrogáveis mais 15 dias quando estiver preso
Lei de drogas- 30 dias preso, 90 dias solto. Podem ser duplicados.
Fonte: http://www.cienciashumanas.com.br/resumo_artigo_6777/artigo_sobre_inquerito_policial
Avante!!!!!!!!
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Galera, postarei um quadro, que o professor Renato Brasileiro fez em aula, para facilitar os estudos:
12. CONCLUSÃO DO IP
12.1. Prazo:
PRESO SOLTO CPP 10 (tem-se entendido que o prazo é imprrogável) 30 (sucessivas prorrogações) JUSTIÇA FEDERAL 15 + 15 30 (sucessivas prorrogações) IPM 20 dias 40 dias DROGAS 30+30 90+90 ECONOMIA POPULAR 10 10 TEMPORÁRIA (HEDIONDOS E EQUIPARADOS) 30 + 30 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Gabarito: Letra D.
Quadro sinóptico dos prazos para encerramento do inquérito policial
| PRESO | SOLTO, COM FIANÇA OU NÃO. |
CPP (art.10) | 10 DIAS (improrrogável) | 30 DIAS – admite prorrogação por deliberação judicial. |
JUSTIÇA FEDERAL | 15 DIAS – prorrogável por mais 15 dias por deliberação judicial. | 30 DIAS (regido pelo art. 10, CPP) |
CPPM | 20 DIAS (improrrogável) | 40 DIAS + 20 dias |
LEI DE DROGAS | 30 – admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP | 90 DIAS - admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP |
ECONOMIA POPULAR | 10 DIAS | 10 DIAS |
PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO A CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS | 30 DIAS - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade | NÃO SE APLICA |
Por fim, é importante observar que mesmo nos casos do investigado estiver solto, a jurisprudência atual entende que o inquérito policial deve ter uma duração razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), sob pena de configurar constrangimento ilegal e por consequência ser trancado, via habeas corpus.
CF/88, Art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Resumindo, além de conhecer a lei você tem que adivinhar o joguinho de palavras da banca.
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d) Excepcionalmente, quando requerido de forma fundamentada pela autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá ser de 180 dias, se o indiciado estiver solto
Acredito que a questão está equivocada, o prazo não pode ser de 180 dias, ele pode ser de 90 dias e depois prorrogado por mais 90, a questão leva a concluir que, se fundamentado o requerimento o Juiz poderia decretar prisão preventiva por 180 dias, diretamente, não há que se falar em prazo de 180 dias, a questão poderia estar correta se falasse o prazo MÁXIMO para o inquérito ser concluído poderia durar 180 dias.
Entretanto, a questão menos incorreta é realmente a letra "d)"
Boa Sorte Pessoal!
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90+90 não é o mesmo que 180. Essas bancas inventam muita moda.
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INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral 10 dias 30 dias (+30)
Polícia Federal 15 dias (+15) 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop 10 dias 10 dias
Lei Drogas 30 dias (+30) 90 dias (+90)
Inquerito Militar 20 dias 40 dias (+20)
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Prestar bastante atenção, pois não é a regra, o enunciado deixa claro que é referente a lei de drogas, então:
30 dias PRESO -- 90 dias SOLTO
Lei 11.343/06
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
DUPLICADOS..... OU SEJA..... -----> 90 + 90 = 180
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Nossa, que questão horrível!
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Me arrependi de ter faltado as aulas de matemática na escola.
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Não acho que a questão esteja incorreta ou seja a menos errada, ele nao deixa a entender que poderÁ ser proferido de uma vez,a medida que ele fala na alternativa "quando requerido de forma fundamentada pela autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público" sem falar que Excepcionalmente é raramente!!!!!Então..a questão é meramente interpretativa, não exigindo apenas que saibamos da lei seca. Eu não tive o menor problema com ele pois interpretei ela.
Só precisa entender mais o texto e reclamar menos.
Achei muito boa a questão
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Melhor professora do QConcursos!
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180 = 90 + 90 (Solto)
Gabarito: D
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Ah era de tráfico de entorpecentes... burr4o não li até o fim fui direto na questão, otári0 eu sou! hueuhehuhue
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É prazo DILATÓRIO. (PODE SER PRORROGADO)
Prazo comum (art. 10)
Art. 10, CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
PRAZOS ESPECIAIS
DROGAS
INDICIADO PRESO *30 DIAS
INDICIADO SOLTO *90 DIAS
DUPLICÁVEIS APENAS UMA VEZ> 90 MAIS 90 IGUAL A 180.
OBS. A QUESTÃO FALA SOBRE TRAFICO DE ENTORPECENTES
GABARITO D
Excepcionalmente, quando requerido de forma fundamentada pela autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá ser de 180 dias, se o indiciado estiver solto.
NUNCA DESISTAM!
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O prazo para o encerramento do IP, neste caso, será de 30 dias, no caso de réu preso, e de 90 dias no caso de réu solto, nos termos do art. 51 da Lei de Drogas:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
O Juiz poderá, excepcionalmente, duplicar tais prazos, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido sempre o MP:
Art. 51 (...) Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Vemos, assim, que no caso de réu solto, o prazo máximo (já com a duplicação) é de 180 dias.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Fonte: Renan Araujo (Estratégia Concursos)
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Alguem sabe dizer por quê a letra B está errada?
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Gulherme Ferrari, a letra B fala que estando o indiciado preso o prazo NÃO poderá ultrapassar 30 dias.
Na lei de drogas o prazo para o indiciado preso a conclusão do inquérito é de 30 dias e solto 90 dias. Os prazos podem ser DUPLICADOS pelo Juiz, ouvido o MP mediante pedido JUSTIFICADO da autoridade de polícia judiciária, ou seja os prazos podem ser ultrapassados.
Preso 30 dias - duplicado = 60 dias para conclusão.
Solto 90 dias - duplicado = 180 dias para conclusão.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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30 dias para o réu preso.
90 dias para o réu solto.
Mas ambos os prazos podem ser duplicados, sendo o total ou 60 ou 180.
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B-erro da B triplicar no caso seria o dobro
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questão boa
msm sabendo os prazos, se não prestar atenção , erra
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Será de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária, duplicar tal prazo.
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choros e lamentações!
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30 quando solto e 90 estando preso, pode ser DUPLICADO o prazo, tornando 60 quando preso e 180 quando solto.
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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IP PRAZOS PRESO SOLTO
DROGAS 30 +30 90+90
IPMILITAR 20 40
IP EM CRIMES
C/ ECONOMIA POPULAR 10
J.ESTADUAL 10 30
J.FEDERAL 15 +15 30+30
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Pode duplicar...
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Essa é nova para mim, nao sabia que os prazos poderiam ser contados juntos no caso de 180 dias, pra mim seria 90 + 90 nao os dois juntos, mas errar aqui faz parte do processo.
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Essa é nova para mim, nao sabia que os prazos poderiam ser contados juntos no caso de 180 dias, pra mim seria 90 + 90 , mas errar aqui faz parte do processo.
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Índice de erros maiores que acertos.
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
O parágrafo único é uma exceção, ou seja, duplicar, mediante pedido justificado e além disso, ouvido o MP.
A regra é: 30 dias preso / 90 dias solto.
Fé!
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O prazo para o encerramento do IP, neste caso, será de 30 dias, no caso de réu preso, e de 90 dias no caso de réu solto, nos termos do art. 51 da Lei de Drogas: Art. 51.
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
O Juiz poderá, excepcionalmente, duplicar tais prazos, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido sempre o MP: Art. 51 (...) Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Vemos, assim, que no caso de réu solto, o prazo máximo (já com a duplicação) é de 180 dias. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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"nao se pode reclamar da questao quando voce nao entendeu o enunciado." ~Stonks
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Eu achei errado pelo fato de simplesmente não ter colocado “ pelo juiz “ . A questão trouxe só ouvido o MP através do req.
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podendo, ou seja, Contou junto com a prorrogação. 90+90 dias
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Em 01/10/21 às 10:27, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 24/09/21 às 10:58, você respondeu a opção D.
Você acertou!
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Quando reu estiver solto o prazo podera ser prorrogado tantas quantas vezes for necessaria, essa questao é horrivel.
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Vai boba estudar CPP e CP no mesmo dia
kkkkkkkk... Confundi os prazos
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Para crimes hediondos ou equiparados, o pra é de 30 dias se estiver preso e 90 dias se estiver solto, duplicáveis !!
RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!
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Que viagem essa FGV, parece interpretação de texto!!!
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EQUIPARADO A HEDIONDO!
SOLTO 90 (+90)
PRESO 30 (+30)
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Questão muito boa, cara desatento só cai e erra
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Ótima
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Eu errei 3x essa questão. Incrivel como não consigo gravar porr. do prazo kk