SóProvas


ID
858148
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O sistema acusatório tem como propósito a realização de um julgamento imparcial.
A respeito desse tema, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 107 DO CPP -  

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Portanto, assertiva correta letra C.
  • B - Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
  • D - Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • LETRA A - correta.  Art. 252 CPP

     Art. 252.  O juiz não poderá exercer (impedimento) jurisdição no processo em que:     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    LETRA B - correta. Arts. 106 e 108 CPP

    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
     Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.


    LETRA C - errada. Art. 107 CPP

     Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    LETRA D - correta - Art. 96 CPP

         Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    LETRA E - correta - 254, IV CPP

        Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:   IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.
  • Não é cabível a suspeição em face da Autoridade Policial.

    Letra "C" esta errada
  •  AJUSTANDO A QUESTÃO DA COLEGA ACIMA.

    O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALOU DE SISTEMA ACUSATÓRIO E NÃO PODEMOS DEIXAR DE FALAR ,RAPIDAMENTE, DESSAS DIFERENÇAS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO
      
    1) SISTEMA INQUISITÓRIO OU INQUISITIVO; AS FUNÇÕES DE ACUSAR, DEFENDER E JULGAR ESTÃO CONCENTRADAS EM UMA SÓ PESSOA, O JUIZ INQUISIDOR. POREM O GRANDE PROBLEMA É A INTERFERÊNCIA NA IMPARCIALIDADE DO JUIZ; O PROCESSO É SIGILOSO, NÃO HÁ CONTRADITÓRIO, FICANDO O ACUSADO COM O MERO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. A TORTURA ERA O MEIO DE PROVA MAIS USUAL.

    2) SISTEMA ACUSATÓRIO: SEPARAÇÃO ENTRE OS ORGÃO DE DEFESA , ACUSAÇÃO E JULGAMENTO,OU SEJA O MP ACUSA E O JUIZ JULGA   CRIANDO-SE UM PROCESSO DE PARTES, LIBERDADES DE DEFESA E IGUALDADE DE POSIÇÃO ENTRE AS PARTES (O ACUSADO É SUJEITO DE DIREITO), VIGÊNCIA DO CONTRADITÓRIO.


    3)Sistema misto: há uma 1ª fase inquisitiva presidida por um juiz e uma 2ª fase acusatória,respeitando-se o devido processo legal.O Brasil adota o sistema acusatório (art. 129, inciso I da CF):   

    ATENÇÃO É A INCORRETA


      a) O juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    LETRA A - correta.  Art. 252 CPP

     Art. 252.  O juiz não poderá exercer (impedimento) jurisdição no processo em que:     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    b) A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri. Já a exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
    LETRA B - correta. Arts. 106 e 108 CPP
    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.


    c) O acusado poderá arguir a suspeição do magistrado, do membro do Ministério Público, da autoridade policial por atos de inquérito, do intérprete, dos jurados e dos peritos, na defesa de um julgamento imparcial.
    LETRA C - errada. Art. 107 CPP

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    d) A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
    LETRA D - correta - Art. 96 CPP
       Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    e) O juiz dar-se-á por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
    LETRA E - correta - 254, IV CPP
        Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:   IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.
  • Apenas para complementar:http://direitoemposts.blogspot.com.br/2011/08/o-sistema-acusatorio-como-instrumento.html

  • De acordo com o retiramento do CPP:


  • não se poderá opor suspeição às autoridades policiais, mas estas devem se declarar suspeitas

  • GAB: C

    EM SUMA: Não há previsão no CPP de arguição de SUSPEIÇÃO de autoridade policial. Sendo esta fase meramente administrativa e pré-processual, não há falar em suspeição. PORÉM, pode a autoridade policial se declarar suspeita!!

  • Lembrem-se que no inquerito policial nao ha a incidencia do principio do contraditorio e, portanto, nao caberia arguir a suspeicao de uma autoridade policial por atos no procedimento investigativo.

  • LETRA C - afirmativa incorreta. 

    CPP- Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    - Afirmar que não existe suspeição de Autoridade Policial pela ausência do contraditório em IP não é uma afirmativa correta. Arguir suspeição é possível, no entanto a faculdade de "declarar-se suspeita" pertence de forma exclusiva à própria Autoridade Policial.

  • Não pode ser arguida a suspeição das autoridades policiais nos atos do Inquérito, mas elas devem declarar-se suspeitas quando houver motivo legal.

    A título de revisão: exceções - são processadas em autos apartados e não suspendem, em regra, o curso da ação penal:

    I - de Suspeição 

    OBS - art. 96 CPP - a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    II - de Incompetência do juízo

    III - de Ilegitimidade da parte (ad causam ou ad processum)

    IV - de Litispendência

    V - de Coisa Julgada.

    Apenas as exceções de Litispendência e coisa julgada são peremptórias (visam à extinção do processo sem resolução de mérito).

  • aff...cair feito pato no INCORRETO.

  •       Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

     

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • As autoridades policiais não se sujeitam à arguição de suspeição.

  • Gabarito: C. Não, a autoridade policial que se declara suspeita.

  • Gabarito: "C"

    Não se oporá suspeição da autoridade policial.

  • OBS:

    (DPF - 2018 - CESPE) O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal. ERRADO.

    As autoridades policiais podem declarar-se suspeitas, mas realmente não cabe exceção de suspeição em tal procedimento.

    1) Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio. ROL TAXATIVO;

     2) Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito. ROL EXEMPLIFICATIVO;