SóProvas


ID
858160
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema prisão e medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina atual procura ressaltar a autonomia do direito processual penal em face do processual civil. Assim, ao invés das expressões "fumus boni iuris" e "periculum in mora", utilizam as expressões "fumus delicti comissi" e "periculum libertatis".
  • Questão anulada pela banca.... :)

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
  • Deve ser anulada mesmo..
    Fiquei na dúvida entre as letras B e E, mas marquei a letra E.
    Quanto a letra B, na doutrina que li diz, dentro do tema 'prisão preventiva', que se é cautelar deve ter fumus boni iuris (fumus commissi delicti) e periculum in mora (periculum libertatis).
    Ja na letra E encontrei erro na redação da questão quando diz que 'o juiz PODERÁ proferir três decisões possíveis'. Na atual lei 12.403/2011 que traz alterações a repeito da prisão, o art. 310 diz que 'ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz DEVERÁ fundamentadamente (...)'
    Depois de errar algumas questões por causa de poderá ou deverá fiquei esperta pq as bancas cobram a literalidade da lei.
  • QUESTAO DEVIDAMENTE ANULADA

    A utilizacao dos termos fumus bono iuris e periculum in mora nao estao em total desacordo com a concepcao penal. O termo mais correto, porem,  seria o fumus comissio delicti e o periculum in libertatis. Estes termos tranparecem com mais clareza a natureza cautelar da medida. Assim, e preferivel a ultilizacao da segunda terminologia mas noa excluindo ou caracterizando como errada a primeira terminologia.

  • EMBORA TENHA SIDO ANULADA, VALE A PENA SABER QUE O ART 310 DIZ:
     Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    A QUESTÃO NÃO TRAZIA ESSAS EXPRESSÕES MARCADAS....ENTÃO, POR ELIMINAÇÃO ACABEI MARCANDO A ALTERNATIVA E.
  • Ao meu ver a questão mais errada entra B e E seria a B... foi a que eu marcaria..

    O termo "poderá" na alternativa E, encontra-se como uma das decisões que o magistrado poderá tomar... ele pode tomar a decisão A.. caso ache que não seja o caso, pode tomar decisão B,.. ou a decisão C... essa poderá ao meu ver deve ser interpetrado como "possibilidade"..

    Agora o pericullum libertatis e fummu comissi deliciti, ... não são diferentes apenas na nomeclatura, mas sim no significado também.. em relação ao fummu boni iuris e pericullum in mora..

    fummu boni iuris = fumaça do bom direito      fummu comissi delicti = prova da materialidade delitiva
    pericullum in mora = perigo na demora (o direito pode se perder) pericullum libertatis = se o agente ficar solto pode prejudicar a instrução criminal ou outra coisa....
  • GABARITO ATUALIZADO : B e E

    B- Fumus comissi delicti : indícios de autoria e existência do crime

    Periculum in libertatis : perigo gerado pela liberdade do acusado

    E- Pela atualização do pacote anticrime 2019 -> o juiz NÃO pode decretar prisão preventiva de ofício