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ID
859480
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Incorreta é a letra E

    O erro da alternativa esta em afirmar o negócio dissimulado subsistirá se for material e formalmente válido. Na verdade, os requisitos são:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    É importante lembrar que na simulação absoluta o negócio será nulo.

  • A - CORRETA

    Erro acidental
    Para se apurar o erro acidental será necessário o exame do juiz, no caso concreto, na busca da intenção das partes. Ou seja, esse tipo de erro por si só, não é suficiente para anular o negócio. Contudo, não é qualquer erro que importa a anulabilidade do negócio jurídico. Se o erro é acidental (o sujeito teria praticado o negócio, mesmo que se tivesse apercebido dele antes) ou indesculpável (o sujeito não se apercebeu de erro perceptível por diligência normal), o negócio jurídico é válido .
    O artigo 142, regula um erro acidental, por exemplo, um testador quando referir-se ao filho Antonio, na realidade seu filho se chama José, seria um mero engano, facilmente corrigível pelo contexto e pela circunstância.
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    B - CORRETA 


    Dolo acidental
    Nesta modalidade o dolo diz respeito às condições do negócio jurídico, sendo este realizável independentemente da malícia empregada pela outra parte, porém em condições favoráveis ao agente. Por essa razão o dolo acidental não vicia o negócio e “só obriga à satisfação das perdas e danos”.
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    C - CORRETA


    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.E - INCORRETA

    E - INCORRETA 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Muito cuidado na letra C... ela afirma que somente no caso da coação por terceiro ser conhecida por quem dela tiver conhecimento anulará o negócio jurídico, pois uma vez, nao conhecida ou aproveitada pela parte que tivesse o dever de conhecimento, o negócio nao irá ser anulado, ele subsitirá e o terceiro irá arcar com todas as perdas e danos.
  • Discordo do comentário do nosso colega Leonardo quanto ao erro da assertiva "e". Eis o motivo:

    A assertva diz o seguinte:

    e) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se ele for material e formalmente válido.

    Na verdade, o negócio jurídico simulado é nulo. Vejamos o que diz o CC/2002:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Simulação não é anulável, é NULA, tanto o é que ele sequer foi disciplinada no título dos defeitos dos negócios jurídicos.

  • GAB E - É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se ele for material e formalmente válido.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.