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ID
859483
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da usucapião de bens imóveis, está incorreta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • art. 1238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    parágrafo único - O estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • A - INCORRETA
     
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
     
    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
     
    B - CORRETA
     
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
     
    C - CORRETA
     
    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
     
    D - CORRETA 
     
    O usucapião tabular é uma espécie do usucapião ordinário, previsto no artigo 1242, paragrafo único do Código Civil. Segundo este, aquele que tiver adquirido, onerosamente, imóvel com base em registro constante no respectivo cartório, mas que posteriormente tiver sido cancelado, adquire a propriedade após 5 anos, desde que nele tenham estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico. pretende-se, assim, proteger aquele que de boa-fé adquiriu um imóvel, mas que, por vícios em sua natureza, teve seu registro cancelado. Ocorre, por exemplo, quando compra-se um imóvel de alguém que não era realmente o dono, ou, então, quando o instrumento de quitação de débitos perante a previdência, exigido para os contratos de compra e venda, é declarado falso. Em recente decisão, o STJ admitiu a aplicação dessa espécie de usucapião em razão de um bloqueio no registro, feito pelo INSS, que durou longos anos. Assim, equiparou este bloqueio ao cancelamento.
     
    E - CORRETA 
     
    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Galera, apenas para complementar os estudos, postarei aqui, o caderno do professor Cristiano Chaves, do curso LFG:

    - espécies de usucapião:

    a) extraordinário (art. 1.238): prazo de 15 anos (se tiver função social pode se reduzir para 10) + requisitos obrigatórios.

    b) ordinário (art. 1.242): prazo de 10 anos (se tiver função social pode ser reduzido para 05 e o justo título constituído por instrumento público)  + requisitos obrigatórios + requisitos facultivos.
     
    c) Especial rural ou pro labore (art. 191 da CF): 05 anos + imóvel não superior a 50hectares + finalidade de moradia ou produtividade da terra + impossibilidade de ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano + impossibilidade de mais de uma aquisição
     
    d)   Especial urbano ou pro moradia(art. 183 da CF): prazo de 05 anos + imóvel não superior a 250m² + impossibilidade de ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano + impossibilidade de mais de uma aquisição
     
    e)      Especial urbano coletivo (art. 10 a 12 do EC): 05 anos + superior 250m² + moradia + posse coletiva de população de baixa renda + impossibilidade de ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano
     
    f)       Tabular (art. 214, p. 5 LRP): qualquer espécie de usucapião alegada como matéria de defesa em uma ação de nulidade ou de anulação de registro.
     
    g)      Conjugal/familiar (art. 1.240-A do CC): subespécie do usucapião especial urbano. Todos os requisitos se repetem, menos o prazo, com mais os seguintes requisitos específicos:
    1)      Prazo de 02 anos;
    2)      Abandono de lar por um dos cônjuges, companheiros ou parceiros homoafetivos;
    3)      Imóvel comum único pertencente ao casal, com finalidade de moradia. 
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a usucapião de bens imóveis, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Acerca da usucapião de bens imóveis, está incorreta a assertiva: 

    A) O prazo da usucapião extraordinário é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; 

    O Código Civil, em seu artigo 1.238, assim prevê:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 

    "Para que fique caracterizado a usucapião extraordinária é necessário que: a) a posse seja mansa e pacífica, ininterrupta e exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de quinze anos; c) a presunção legal de justo título e boa-fé, portanto aqui não se exige a exibição de documentos que a comprove, o usucapiente tem que provar apenas sua posse; e d) a sentença judicial declaratória da aquisição do domínio por usucapião constituirá título que deve ser levado ao Cartório de Registro Imobiliário para registro.

    Na hipótese de o possuidor residir no imóvel ou nele desenvolver atividades produtivas, o prazo de que fala o caput do artigo será reduzido para dez anos.

    Maria Helena Diniz (in Código Civil anotado, 9. ed., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 797) afirma com proficiência: “Considera-se aqui o efetivo uso do bem de raiz possuído como moradia e fonte de produção (posse trabalho), para fins de redução de prazo para usucapião”." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    B) O prazo da usucapião especial urbano, também conhecido como pro misero, é de 5 anos; 

    C) O prazo da usucapião pro labore, também conhecido como especial rural, é de 5 anos; 

    D) O prazo da usucapião documental, também conhecido como tabular, é de 5 anos; 

    E) O prazo da usucapião especial por abandono do lar, também conhecido como conjugal, é de 2 anos. 

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.