d) O possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, e direito de retenção por elas e pelas benfeitorias voluptuárias;
O erro da letra D está em dizer que em relação às voluptuárias o possuidor de boa-fé tem o direito de reter, quando o correto é direito de levantar.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Necessárias - Indenização ou retenção;
Úteis - Indenização ou retenção;
Voluptuárias - Indenização ou levantar