SóProvas


ID
859486
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •   CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 

  • Nao entendi por que é  a letra D?

    para mim é a letra B

    alguém poderia me dizer?

    Abraços.
  • Incorreta Letra “D”
     
    A

    Possuidor direto ou imediato- aquele que é exercido por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Como possuidores diretos podem ser citados o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário
    Possuidor indireto ou mediato- é aquele que exerce por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Ex.locador,depositante, comodante e nu-poprietpario.

    B
     
    O Art. 1.198. do Código Civil, conceitua detentor. “Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”.
    E pela interpretação do Art. 1.208, CC, parte “a”- Conclui-se que aquele que está na posse de um bem por permissão ou tolerância é considerado detentor.
    Detentor/Fâmulo da posse ou gestor de posse tem a coisa somente em virtude de dependência econômica ou vinculo de subordinação (ato de mera custódia), este não tem posse própria, mas uma posse em nome de outrem.
     
    C

    Literalidade do Art. 1.220. “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias”.
     
    D (Já comentado pelo colega acima. Como se nota, no art. 1219, CC).
     
    E

    Correta. Conforme art. 1201, CC em seu Parágrafo único assim prescreve: ”O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

    E pela própria redação do artigo observa-se que a presunção é relativa, pois, admite prova em contrário.
     

    Bons estudos e fiquem com DEUS.
  • Boa fé -Benfeitorias Necessárias eúteis =
    Direito de: indenização + retenção.
     
    - Benfeitorias Voluptuárias:
    Direito de: indenização + levantar (retirar) - direito aos frutos   Má fé - Benfeitoria Necessária: só indenização - não tem direito aos frutos 
  •  d) O possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, e direito de retenção por elas e pelas benfeitorias voluptuárias;

    O erro da letra D está em dizer que em relação às voluptuárias o possuidor de boa-fé tem o direito de reter, quando o correto é direito de levantar. 

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Necessárias - Indenização ou retenção;
    Úteis - Indenização ou retenção;

    Voluptuárias - Indenização ou levantar

  • Benfeitorias voluptuárias não ensejam direito de retenção, tão somente as benfeitorias úteis e necessárias nos termos do art. 1219 do Código Civil, razão pela qual a assertiva incorreta é a letra D.