O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito de família, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Assinale a alternativa correta:
A) Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação heteróloga, com ou sem prévia autorização do marido;
Dispõe o artigo 1.597:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
Assertiva incorreta.
B) O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser realizado por testamento;
Prevê o artigo 1.609
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Assertiva CORRETA.
C) É nulo o ato de reconhecimento de filho com condição ou termo;
Prescreve o artigo 1.613:
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
O ato de reconhecimento do filho, além de ser irrevogável, conforme o art. 1.610, não pode estar sujeito a condições ou a prazo, ou seja, não se subordina a qualquer cláusula que tenha o condão de restringir ou alterar os efeitos da relação de filiação (v. Maria Helena Diniz, Código Civil anotado, 10. ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 1194).
Assim, tem-se que são ineficazes, e não nulo, o ato de reconhecimento de filho com condição ou termo.
Assertiva incorreta.
D) Em caso de litígio entre os pais, a guarda compartilhada dos filhos pode ser deferida a pedido dos pais, mas é vedada sua decretação pelo juiz;
Assim institui o Código Civil:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
(...)
Assertiva incorreta.
E) O vínculo da afinidade alia um cônjuge a determinados parentes do outro cônjuge, mas não se aplica nas uniões estáveis.
Assim prevê o artigo 1.595:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Às relações de união estável é conferida proteção, com o estabelecimento de vários direitos e deveres (arts. 1.723 a 1.727), sendo que, no regime anterior, não havia regra que determinasse a existência do vínculo de afinidade nessa entidade familiar. A nova regra tem apoio nos princípios morais que a inspiram, de modo a impedir a celebração de casamento ou a constituição de união estável entre parentes afins e em linha reta, como sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado, mesmo diante da extinção das relações que a esses vínculos de parentesco deram origem (arts. 1.521, II, e 1.723, § 1º).
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia: