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ID
859495
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da adoção, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
  • a) Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge do adotante e os respectivos parentes;
     
    CORRETA
     
    Art. 41, do ECA:
     
    “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária”. (grifei)
     
    b) A idade mínima para adotar é 18 anos;
     
    CORRETA
     
    Art. 42, do ECA:
     
    “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
    (...)”.
  • =====
    c) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando;
    CORRETA
    § 1º do art. 42 do ECA:
    “ Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.
    =====
    d) A sentença que deferir a adoção conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome;
    CORRETA
    § 5o do art. 47 do ECA:
     “A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome”.
    =====
    e) Caso o adotante venha a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada sentença, o procedimento será imediatamente extinto.
    FALSO
    § 6o  do art. 42 do ECA:
    "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença". (grifei)
    =====
  • Gabarito letra E 

    Portanto a questão está errada, pois conforme parágrafo 6 art 42 ECA " a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após Inequivoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, ANTES DE PROLATADA A SENTENÇA" .  Cabe ressaltar que a sentença constitutiva que inicia-se o vínculo da adoção, no caso de obito do adotante, terá força retroativa à data do óbito. A regra é que a adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva (art 47, paragrafo 7 ECA). 


  • Adoção póstuma:

    - Prevista no art. 42, § 6º, do ECA;

    - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Gab: E