ID 859495 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2012 Provas MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Adoção no Direito de Família Direito de Família Acerca da adoção, é incorreto afirmar: Alternativas Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge do adotante e os respectivos parentes; A idade mínima para adotar é 18 anos; Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando; A sentença que deferir a adoção conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome; Caso o adotante venha a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada sentença, o procedimento será imediatamente extinto. Responder Comentários A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. a) Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge do adotante e os respectivos parentes; CORRETA Art. 41, do ECA: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária”. (grifei) b) A idade mínima para adotar é 18 anos; CORRETA Art. 42, do ECA: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.(...)”. =====c) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando;CORRETA§ 1º do art. 42 do ECA:“ Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.=====d) A sentença que deferir a adoção conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome;CORRETA§ 5o do art. 47 do ECA: “A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome”.=====e) Caso o adotante venha a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada sentença, o procedimento será imediatamente extinto.FALSO§ 6o do art. 42 do ECA:"A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença". (grifei)===== Gabarito letra E Portanto a questão está errada, pois conforme parágrafo 6 art 42 ECA " a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após Inequivoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, ANTES DE PROLATADA A SENTENÇA" . Cabe ressaltar que a sentença constitutiva que inicia-se o vínculo da adoção, no caso de obito do adotante, terá força retroativa à data do óbito. A regra é que a adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva (art 47, paragrafo 7 ECA). Adoção póstuma: - Prevista no art. 42, § 6º, do ECA; - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Gab: E