A)SÚMULA Nº 556
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Exceção:
SÚMULA Nº 517
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
B) STF Súmula nº 622 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Cabimento - Agravo Regimental - Liminar em Mandado de Segurança
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
C)Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.(sumula do STF 643)
D)
STF Súmula nº 365 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
E)
Súmula nº 280 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Ofensa a Direito Local - Cabimento - Recurso Extraordinário
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.