SóProvas


ID
859528
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é Súmula do STJ:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 489.
    b) Súmula 470.
    c) Súmula 211.
    d) Súmula 07.
    e) Súmula 13: A divergência entre julgados do mesmo tribunal NÃO enseja recurso especial.
  • a) (CORRETA) - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual; (súmula 489 do STJ)
    b) (CORRETA) - O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado; (Súmula STJ nº 470)
    c) (CORRETA) - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo; (Súmula STJ nº 211)
    d) (CORRETA) - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial; (Súmula STJ nº 7)
    e) (ERRADA) - A divergência entre julgados do mesmo tribunal enseja recurso especial. (Súmula STJ nº 13 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.)
  • CARO COLEGA,  HÁ A SÚMULA 489/STJ

    " RECONHECIDA A CONTINÊNCIA, DEVEM SER REUNIDAS NA JUSTIÇA FEDERAL AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS NESTA E NA JUSTIÇA FEDERAL".  
  • Atenção!


    Ministério Público tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT

    sexta-feira, 8 de agosto de 2014

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

  • Questão desatualizada. O STJ determinou o cancelamento da súmula 470, de modo que o ítem b estaria também incorreto.

    "Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.

    Os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram cancelar a súmula após o Supremo Tribunal Federal julgar que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o
    interesse social qualificado presente na tutela dos referidos
    direitos subjetivos."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-15/publicadas-nove-sumulas-stj-cancelamento-sumula-470