ID 859573 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2012 Provas MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Cumprimento de Pena Assinale a opção incorreta: Alternativas Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do condenado, o Ministério Público poderá requerer ao juízo da execução a substituição da pena por medida de segurança; Após decisão condenatória irrecorrível, compete ao juízo da execução aplicar lei posterior que deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal (abolitio criminis) e, também, lei posterior que, apesar de não descriminalizar o fato, de qualquer modo favorecer o condenado (novatio legis in mellius); O regime disciplinar diferenciado não se aplica ao preso provisório; A prisão domiciliar pode ser cumulada com a medida de monitoração eletrônica, sendo que a violação desta pode acarretar a revogação do cumprimento da reprimenda em domicílio; Nas hipóteses previstas em lei, tem direito à permissão de saída, os condenados que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto. Responder Comentários Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) Quanto ao item "b", vale destacar o teor da súmula 611 do STF: "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação da lei mais benigna". PUTZ!Achei que fosse a "A" errada, mas é literalmente o disposto no artigo infra:“Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”Redação dada pela LEI Nº 12.313, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 = Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública. ALTERNATIVA A) CORRETALEPArt. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.ALTERNATIVA B) CORRETAArt. 66. Compete ao Juiz da execução:I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;II - declarar extinta a punibilidade;III - decidir sobre:ALTERNATIVA C) ERRADALEP - Art. 52 § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.ALTERNATIVA D) CORRETAALTERNATIVA E) CORRETAArt. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. Complementando os comentários abaixo deixo o Conceito de Regime Disciplinar Diferenciado:Nas palavras do doutrinador Júlio Fabbrini Mirabete (2004, p.116):"O regime disciplinar diferenciado(...) não constitui um regime de cumprimento de pena em acréscimo aos regimesfechado, semi-aberto e aberto, nem uma nova modalidade de prisão provisória,mas sim um regime de disciplina carcerária especial, caracterizado por maiorgrau de isolamento do preso e de restrições ao contato com o mundo exterior, aser aplicado como sanção disciplinar ou como medida de caráter cautelar, tantoao condenado como ao preso provisório, nas hipóteses previstas em lei". Em outras questões aqui do QC, aparece como sendo a "D" errada sob a justificativa que a prisão domiciliar se aplica isoladamente, pois ela não é uma medida cautelar em si, mas uma forma alternativa de execução da prisão preventiva nos casos específicos (art. 318, CPP).Alguém me da uma luz? Favor responda no meu mural. Douglas:LEPArt. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)