SóProvas


ID
859630
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São crimes ambientais:

I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;

II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente;

IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;

V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Alternativas
Comentários
  •                                                           LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

  • Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    http://2.bp.blogspot.com/_hhg1VuFmVM8/TMIDguDpS5I/AAAAAAAAASk/rK2UWlfHoPo/s1600/dinamita%5B1%5D.jpg
  •     Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
         Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:


            Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
  • RESPOSTA: A.

    COMENTÁRIOS:
    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO TIPIFICADAS COMO CRIMES AMBIENTAIS, CONFORME A LEI 9605/98, NOS ARTIGOS 30 AO 35.

    OBS: MUITO LEGAL AS FIGURAS POSTADAS NESSA QUESTÃO.

  • excelente comentário postado pelo nosso colega márcio com citação dos artigos e fotos ilustrativas facilitando a fixação dos artigos e assim uma melhor memorização. Parabéns colega márcio!!!
  • Quais figuras?

  • Observem que a partir do momento em que a questão usa qualquer elemento de restrição como "somente" ou "apenas", não há qualquer erro nas alternativas C, D e E

  • Todos os crimes são da 9.605/98

    I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; --> CORRETA. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; ---> CORRETA. Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente; --> CORRETA. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; --> CORRETA. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. --> CORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Espero ter ajudado!

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

  • GAB A

    LEI 9605/98

    São crimes ambientais:

    I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; Art. 34.

    II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; Art. 35. I

    III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente; Art. 30. 

    IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; Art. 31.

    V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32.

    *Parte da doutrina, no entanto, defende que, em razão da redação do referido diploma legal, o tipo abarcaria apenas as condutas praticadas contra animais silvestres, sendo os atributos "domésticos ou domesticados" e "nativos ou exóticos" qualificadores daqueles.* ( Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial - Vol.4 - Fernando Capez)