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ID
859657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas de direito privado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a CORRETA.

    Letra A  - Errada
    Art 48, CC - Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Letra B - Errada
    Parágrafo único do artigo 48, CC. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Letra C - Errada
    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos.

    Letra D - CERTA
    Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Letra E- Errada
    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


  • O direito de anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato constitutivo decai no prazo de cinco anos, contado da publicação do ato de inscrição no órgão competente. 

    O erro está no fato de que o prazo decadencial é de 3 anos, conforme art. 45, p.ú. CCB/02  e não art. 48, p.ú. como posto pela colega no comentário acima. No art. 48, p.ú, CCB/02 está se referindo as decisões da pessoa que tiver administração coletiva e não o direito de anular a constituição da pessoa jur. de direito privado. segue abaixo o p.ú., artigo 45 CCB/02:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O maior exempleo da assertiva é que o STJ editou a súmula de nº 227 assim redigida: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Proc. nº 244.072-SP)
  • A questão deveria ter sido anulada, vez que a Pessoa Jurídica não é detentora de direitos da personalidade. Os direitos da personalidade dizem respeito a relações existenciais inerente a condição humana, conforme leciona Cristiano Chaves (LFG). A pessoa jurídica é apenas detentora da PROTEÇÃO aos direitos de personalidade. O dano moral que pode vir a sofrer a Pessoa Jurídica decorre da violação da honra objetiva, e é de cunho patrimonial.
  • Questão deve ser tida como errada, como exposto acima pela amiga concurseira
    Pessoa juridica não tem direito de persinalidade, mas sim PROTEÇÃO a alguns direitos de personalidade
  • IV JORNADA DE DIREITO CIVIL:
    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
    O cespe ignora esse enunciado? Ou foi só nessa questão?

  • Item E. Aprofundamento da matéria, de acordo com os ensinamentos de Pablo Stolze:

    Pessoa Jurídica: Como decorrência do fato associativo, a PJ, em uma primeira noção, pode ser definida como um grupo humano, criado na forma da lei e dotado de personalidade própria, para atingir fins comuns. É claro que, ao longo da evolução do instituto, tipos peculiares de PJ surgiriam, escapando deste 1º standart, a exemplo das fundações. Obs: o fato de a receita federal conferir um CNPJ, não significa, segundo a teoria do d civil, que, tecnicamente, o ente seja uma pessoa jurídica, pois existem ficções tributárias. Durante muitos anos, a doutrina debateu acerca da própria denominação a ser utilizada: pessoas morais, pessoas fictícias, universalidades, entes de existência ideal (Teixeira de Freitas), pessoas místicas, até que consolidou-se em nosso sistema a expressão pessoa jurídica
     
    Natureza e teorias explicativas da PJ. 02 correntes: 1. Negativista: negava a existência da PJ. Ihering, Brince, Bekker, Duguit. 2. Afirmativista: aceitava a existência da PJ
     
    . Teoria da ficção Windscheid/Savigny: Para esta teoria, a pj teria uma existência meramente abstrata ou ideal, por ser pura criação da técnica jurídica.
    . Teoria da realidade objetiva: de natureza sociológica ou organicista foi defendida por autores como Lacerda de Almeida. Segundo essa teoria, a pj seria um simples organismo social vivo, sem intervenção ou dependência da técnica do direito. Positivista.
    . Teoria da realidade técnica: Ferrara e Saleilles. Equilibrada. Para esta, a PJ, embora dotada de autonomia e dimensão social, seria abstratamente personificada pela técnica do direito (art. 45 do cc)
     
    Em q momento e de que forma a pessoa jurídica adquire personalidade: A base da resposta encontra-se no art. 45 do cc, segundo o qual COMEÇA A EXISTÊNCIA legal das PJ de D. privado com a inscrição do seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) no respectivo registro (no geral, junta comercial ou CRPJ), precedida quando necessário de autorização especial do poder executivo.
  • a) CC Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
    b) CC Art 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    c) Errado. São pessoas jurídicas de direito privado.

    d) CC Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


    e)  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    REs.: D
  • Podem sim ser titulares de direitos da personalidade, NO QUE COUBER. Tal como ocorre na honra objetiva, em que se permite a indenização por dano moral quando da sua violação.

    Bons estudos.
  • PESSOAL,

    CONCORDO COM OS COLEGAS QUE DISCORDARAM DA LETRA "D", MAS FICA UMA DICA: O CESPE "SOBREVIVE" DOS ENTENDIMENTOS DO STJ E O PORQUÊ EU NÃO SEI. 

    ENQUANTO ESSA SÚMULA QUE TRATA DOS DIREITOS DOS PERSONALIDADE DA "PESSOA JURÍDICA" NÃO FOR REVOGADA ou MODIFICADA É INTERESSANTE SEGUIR A LINHA DE RACIOCÍNIO DA REFERIDA CORTE DE JUSTIÇA.

    ABRAÇOS A TODOS!

  • As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos de personalidade. Diante de provas objetivas o ideal é marcar essa assertiva como correta, eis que é o Art. 52 do CC-02 e Súmula 122 do STJ '' P.J pode sofrer dano moral''.  Apesar de haver direitos de personalidades que não se aplicam a P.J , como, por exemplo, com natureza extra patrimonial ( corpo).  

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • O Direito à honra objetiva é caso clássico de direito da personalidade da PJ.  

  • Na minha humilde opinião a questão por ser "antiga" ainda não explorava mais a fundo o assunto. Em verdade as PJ, como diz o art. 52 do CC gozam da PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, contudo, não possuem tais direitos em si, os quais pertencem as pessoas naturais.

  • A pessoa jurídica não é titular de direitos da personalidade, mas sim da proteção - tutela - deles( Art.52, CC + Súmula 227, STJ). Pertinente o alerta acerca do enunciado 286, CJF frisado pela colega Gabriela:

    IV JORNADA DE DIREITO CIVIL:
    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

    E agora, quem poderá nos ajudar????

  • GABARITO: D

    As pessoas jurídicas também são detentoras de direitos da personalidade.

    Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    STJ, 227: A pessoa jurídica PODE sofrer dano moral. 

    Francisco Amaral: “Não obstante a teoria dos direitos da personalidade ter-se construído a partir de uma concepção antropocêntrica do direito, isto é, a pessoa natural como referência, também se admite serem as pessoas jurídicas titulares desses mesmos direitos, particularmente, no caso de direito ao nome, à marca, aos símbolos e à honra, ao crédito, ao sigilo de correspondência e à particularidade de organização, de funcionamento e de know how.”

  •  a) Se for coletiva a administração das referidas pessoas jurídicas, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo disponha de modo diverso.

     

     b) O direito de anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato constitutivo decai no prazo de cinco anos, contado da publicação do ato de inscrição no órgão competente.

     

     c) De acordo com a doutrina, os partidos políticos, por funcionarem e por serem organizados conforme o disposto em lei específica, não são considerados pessoas jurídicas de direito privado.

     

     d) As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade.

     

     e) A existência legal dessas pessoas jurídicas inicia-se com a inscrição do seu ato constitutivo na junta comercial, vedada a exigência de registro, autorização ou aprovação do poder público.

  • A letra A assim dispõe: Se for coletiva a administração das referidas pessoas jurídicas, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo disponha de modo diverso.

    Portanto a assertiva contraria o disposto no artigo 48 do Código Civil segundo o qual: Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Todavia, pessoas jurídicas não são titulares de direitos da personalidade, mas de maneira elástica, no que couber, poderão ser aplicados as pessoas jurídicas. 

    Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”

    Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.  

    Provavelmente não fizeram recurso à época.

  • Atualmente prevale que os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. Apesar disso, a proteção dos direitos da personalidade alcançam a pessoa jurídica.