ID 859708 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DPE-SE Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima Assinale a opção correta no que diz respeito às sociedades anônimas. Alternativas Em se tratando de companhia fechada, a assembleia-geral não poderá deliberar pela distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, ou ainda pela retenção completa do lucro. O certificado de ação constitui simples meio de prova, não sendo documento constitutivo da condição de sócio nem importando sua transmissão em qualquer alteração da titularidade da ação. As ações em tesouraria, assim como ocorre com as quotas adquiridas pela sociedade limitada, não suspendem os direitos a elas inerentes, tais como o direito de voto e dividendos. Para serem custodiadas como ações fungíveis, as ações nominativas devem ser transferidas à instituição financeira, que se tornará titular delas, não podendo, a partir desse momento, os titulares das ações em custódia participar da assembleia- geral da companhia, ou nela se fazer representar. O conselho de administração, hierarquicamente situado entre a assembleia-geral e a diretoria da companhia, é órgão obrigatório de deliberação nas sociedades anônimas, tendo ampla competência para deliberar sobre todas as questões de interesse da sociedade. Responder Comentários A) ERRADA. Art. 202, § 3º, da Lei 6.404/76 (LSA): "§ 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I."C) CORRETA. Não encontrei o fundamento. Foi por exclusão. E aí???C) ERRADA. As ações em tesouraria, enquanto nela mantidas, suspendem o direito de voto e dividendos. Art. 30, § 4º, da LSA: "Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações. § 1º Nessa proibição não se compreendem: a) (...); b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; (...) § 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto."D) ERRADA. Entendo que o erro está na segunda parte da assertiva, ao afirmar que os titulares das ações em custódia não poderão participar da assembleia- geral da companhia, ou nela se fazer representar. Isso porque o art. 42 da LSA diz o seguinte: "Art. 42. A instituição financeira representa, perante a companhia, os titulares das ações recebidas em custódia nos termos do artigo 41, para receber dividendos e ações bonificadas e exercer direito de preferência para subscrição de ações.""Art. 41. A instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviços de custódia de ações fungíveis pode contratar custódia em que as ações de cada espécie e classe da companhia sejam recebidas em depósito como valores fungíveis, adquirindo a instituição depositária a propriedade fiduciária das ações."E) ERRADA. Suponho que o erro está em tornar obrigatória a existência de C.A. em todas as espécies de sociedade anônima (abertas e fechadas). Segundo Fábio Ulhoa Coelho "O conselho de administração é órgão, em regra, facultativo. (...). Este órgão só é obrigatório nas sociedades anônimas abertas, nas de capital autorizado e nas de economia mista (LSA, arts. 138, § 2º, e 239)." (Manual de Direito Comercial, 21ªed., p. 202). Quanto à segunda parte da assertiva, no tocante à competência, não vejo qualquer problema. André Luiz Santa Cruz Ramos ensina que "de maneira geral, tanto a assembleia-geral quanto o conselho de administração possuem competência para deliberar sobre qualquer matéria de interesse social (...)" (Curso de Direito Empresarial, 4ª ed., p. 451) letra c - correta O certificado de ação constitui simples meio de prova, não sendo documento constitutivo da condição de sócio nem importando sua transmissão em qualquer alteração da titularidade da ação. Art. 20. As ações devem (obrigatoriamente) ser NOMINATIVAS. .As ações nominativas terão o nome de seu titular. Todos os titulares de ações nominativas são conhecidos da sociedade, porquanto os seus nomes constam registrados nos livro próprio. Assim, para que o acionista exerça direitos perante a sociedade, até mesmo o de voto, bastará simples identificação. Em nome do acionista poderá se emitido um certificado, com efeitos apenas probatórios, pois os direitos de sócio decorrem do registro e não do certificado. Algumas sociedades fechadas nem mesmo emitem os certificados das ações nominativas, uma vez que estes nada acrescentam à condição de acionista Apenas uma pequena correção: a alternativa correta é a letra B. A resposta da letra D está na Instrução Normativa 115 da CVM no art 6 que diz: Art. 6º - Os titulares de ações em custódia nos termos desta Instrução poderão participar das assembléias gerais das companhias emissoras das ações custodiadas ou nelas se fazer representar, e exercer o direito de voto, exibindo ou depositando na companhia, se o estatuto o exigir, comprovante expedido pela Bolsa de Valores. A letra B está correta porque, nos termos do art. 31 da Lei 6.404/76, a propriedade das ações nominativas presume-se da inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas. Assim, o certificado não constitui o portador como sócio, mas sim o efetivo registro. Por outro lado, a lei 8.021/80 extinguiu as ações ao portador e endossáveis, revogando os arts. 32 e 33 da Lei das S.A's.