Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias:
1. Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).
Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.
3. Previdência Complementar - é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.