Constituição Federal/1988
Art. 134. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e
coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do
inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá
normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus
integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais. (Renumerado do
parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art.
99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto
no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional
nº 74, de 2013)
A) ERRADA!
MP's e DP's -> Instituições Essenciais a Justiça
B) ERRADA!
DP's
-> Defesa
-> Orientação Juridica dos Necessitados
C) ERRADA!
Não vejo erro... poreeem.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III (Defensores Publicos) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (Por Subsidio).
D) ERRADA!
Quis te confudir com a regra do M.P
DP, Lei Complementar da UNIÃO
-> Organizará a DPU
-> Organizará a DPDFT
-> Prescreverá normas GERAIS para sua organização nos Estados-Membros
Ministerio Público
-> Lei Complementar Federal ou Estadual, conforme o caso, dispoe sobre a Organização do MPU e MPE's
-> LEI ORDINÁRIA federal Dispoe sobre NORMAS GERAIS sobre os MPE's e MPDFT
E) ERRADA!
Todos os DP's possuem três autonomias
-> Financeira
-> Adminitrativa
-> Funcional