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ID
859783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que determina a CF acerca da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vi o motivo da anulação mas é fácil perceber que não existe resposta correta.
    A) - A DP é expressamente instituição essencial à justiça;
    B) - A DP defende e orienta os necessitados, em todos os graus;
    C) - O erro é o "devem", pois apenas os membros (defensores públicos) da DP que devem receber subsídio, já os servidores públicos PODEM, dependendo de regulamentação legal;
    D) - As normas gerais para organização das DPEs tem como iniciativa privativa do Presidente da República e serve para todas as DPEs, e não para cada uma especificamente;
    E) - A CF assegura autonomia administrativa à DPE, não à DPU.
  • D)  É lei complementar federal
  • Justificativa CESPE:
    Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito utilizou de maneira genérica o termo “servidores das DPEs”. Dado que tal fato 
    prejudicou o julgamento objetivo da questão, opta-se por sua anulação.
  • Constituição Federal/1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • A) ERRADA!

    MP's e DP's -> Instituições Essenciais a Justiça

     

    B) ERRADA!

    DP's

    -> Defesa 

    -> Orientação Juridica dos Necessitados

     

    C) ERRADA!

    Não vejo erro... poreeem.

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III (Defensores Publicos) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (Por Subsidio).

     

    D) ERRADA!

    Quis te confudir com a regra do M.P

     

    DP, Lei Complementar da UNIÃO

    -> Organizará a DPU 

    -> Organizará a DPDFT

    -> Prescreverá normas GERAIS para sua organização nos Estados-Membros

     

    Ministerio Público

    -> Lei Complementar Federal ou Estadual, conforme o caso, dispoe sobre a Organização do MPU e MPE's

    -> LEI ORDINÁRIA federal Dispoe sobre NORMAS GERAIS sobre os MPE's e MPDFT

     

     

    E) ERRADA!

    Todos os DP's possuem três autonomias

    -> Financeira

    -> Adminitrativa 

    -> Funcional