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ID
859786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao estado de defesa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (fundamenta a alternativa B)
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (fundamenta a alternativa C)
    § 3º - Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; (fundamenta a alternativa A)
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. (fundamenta a alternativa E)
    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. (fundamenta a alternativa D)
    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Gabarito: B
  • a) O preso por crime contra o Estado poderá ficar em cárcere por tempo indeterminado, independentemente de autorização do Poder Judiciário, enquanto perdurar o estado de defesa durante o qual se tenha determinado a sua prisão. ERRADA
    ART.5, XLVII, B, CF - não haverá penas de caráter perpétuo;

    b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações.CORRETO

    ART.136, § 1º CF- O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;



    c) Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de trinta dias. ERRADA

    Art.136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d) Decretado o estado de defesa, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos. ERRADA

    ART.136, § 4º CF - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    e) Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime contra o Estado poderá ficar incomunicável. ERRADA
    ART.136, P.3., IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • a) O preso por crime contra o Estado poderá ficar em cárcere por tempo indeterminado, independentemente de autorização do Poder Judiciário, enquanto perdurar o estado de defesa durante o qual se tenha determinado a sua prisão. ERRADA PORQUE: NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 DIAS, SALVO...FUNDAMENTO: Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações. CERTA, FUNDAMENTO:Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;


    c) Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de trinta dias. ERRADA, PORQUE PODE SER PRORROGADA, FUNDAMENTO: Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. d) Decretado o estado de defesa, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos. ERRADO, PORQUE SERÁ CONVOCADO NO PRAZO DE 5 DIAS, FUDAMENTO:Art. 136,§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.   e) Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime contra o Estado poderá ficar incomunicável. ERRADO, PORQUE É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE, FUNDAMENTO Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.   

     

  • Eu sei que vários colegas já comentaram, mas todos fizeram muitas referências à Constituição. Portanto, vou responder objetivamente, como uma maneira de abordagem distinta das anteriores:

    a) Para uma prisão ou detenção superior a 10 dias é necessária a autorização do Poder Judiciário. Lembrar que, em todas as prisões, será necessária a comunicação ao Poder Judiciário para apreciação da legalidade.
    b) Correto. Ficar atento que vale, inclusive, no âmbito das associações. Isso poderia levar o candidato ao erro.
    c) O estado de defesa pode ser prorrogado 1 vez apenas.
    d) Se o Congresso estiver em recesso, será feita uma convocação extraordinária (em 5 dias) e este terá 10 dias para apreciar o decreto presidencial.
    e) O preso nunca ficará incomunicável.
  • O art. 136, da CF/88, dispõe sobre o estado de defesa. De acordo com o § 3º, III,  deste artigo, na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art .136, § 1º, I, “a”, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Correta a alternativa B.

    O art. 136, § 2º, da CF/88, estabelece que o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 136, § 5º, da CF/88, se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. Incorreta a alternativa D.

    O art. 136, § 3º, IV, prevê que na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • Sempre cai em provas, preso no estafo de defesa pode se comunicar!

  • Estado de Defesa ---> Restrição ao direito de reunião

    Estado de Sítio -------> Suspensão do direito de reunião

  • GABARITO LETRA B

    A) O Estado de defesa pode restringir os direitos, mas não pode abusa-los

    C) Pode sim no caso de prorrogação, mas a prorrogação é uma vez

    D) Caso os parlamentarem estejam em recesso, devem ser chamados em 5 dias para apreciar o decreto no maximo 10 dias contatos

    E) Nenhum preso, seja por qualquer motivo, ficará incomunicável

    FONTE: Dir constitucional Descomplicado( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;