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CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (fundamenta a alternativa B)
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (fundamenta a alternativa C)
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; (fundamenta a alternativa A)
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. (fundamenta a alternativa E)
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. (fundamenta a alternativa D)
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Gabarito: B
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a) O preso por crime contra o Estado poderá ficar em cárcere por tempo indeterminado, independentemente de autorização do Poder Judiciário, enquanto perdurar o estado de defesa durante o qual se tenha determinado a sua prisão. ERRADA
ART.5, XLVII, B, CF - não haverá penas de caráter perpétuo;
b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações.CORRETO
ART.136, § 1º CF- O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
c) Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de trinta dias. ERRADA
Art.136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d) Decretado o estado de defesa, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos. ERRADA
ART.136, § 4º CF - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
e) Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime contra o Estado poderá ficar incomunicável. ERRADA
ART.136, P.3., IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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a) O preso por crime contra o Estado poderá ficar em cárcere por tempo indeterminado, independentemente de autorização do Poder Judiciário, enquanto perdurar o estado de defesa durante o qual se tenha determinado a sua prisão. ERRADA PORQUE: NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 DIAS, SALVO...FUNDAMENTO: Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa:
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
b) O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações. CERTA, FUNDAMENTO:Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
c) Em nenhuma hipótese, o estado de defesa poderá durar mais de trinta dias. ERRADA, PORQUE PODE SER PRORROGADA, FUNDAMENTO: Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. d) Decretado o estado de defesa, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará; caso o Parlamento esteja em recesso, a apreciação do ato ocorrerá assim que este retomar seus trabalhos. ERRADO, PORQUE SERÁ CONVOCADO NO PRAZO DE 5 DIAS, FUDAMENTO:Art. 136,§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. e) Durante a vigência do estado de defesa, o preso por crime contra o Estado poderá ficar incomunicável. ERRADO, PORQUE É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE, FUNDAMENTO Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Eu sei que vários colegas já comentaram, mas todos fizeram muitas referências à Constituição. Portanto, vou responder objetivamente, como uma maneira de abordagem distinta das anteriores:
a) Para uma prisão ou detenção superior a 10 dias é necessária a autorização do Poder Judiciário. Lembrar que, em todas as prisões, será necessária a comunicação ao Poder Judiciário para apreciação da legalidade.
b) Correto. Ficar atento que vale, inclusive, no âmbito das associações. Isso poderia levar o candidato ao erro.
c) O estado de defesa pode ser prorrogado 1 vez apenas.
d) Se o Congresso estiver em recesso, será feita uma convocação extraordinária (em 5 dias) e este terá 10 dias para apreciar o decreto presidencial.
e) O preso nunca ficará incomunicável.
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O art. 136, da CF/88, dispõe sobre o estado
de defesa. De acordo com o § 3º, III,
deste artigo, na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de
qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada
pelo Poder Judiciário. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art .136, § 1º, I, “a”, da CF/88,
o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da
lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: restrições aos
direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Correta a
alternativa B.
O art. 136, § 2º, da CF/88, estabelece que o
tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que
justificaram a sua decretação. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 136, § 5º, da CF/88, se o
Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no
prazo de cinco dias. Incorreta a alternativa D.
O art. 136, § 3º, IV, prevê que na vigência
do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Sempre cai em provas, preso no estafo de defesa pode se comunicar!
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Estado de Defesa ---> Restrição ao direito de reunião
Estado de Sítio -------> Suspensão do direito de reunião
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GABARITO LETRA B
A) O Estado de defesa pode restringir os direitos, mas não pode abusa-los
C) Pode sim no caso de prorrogação, mas a prorrogação é uma vez
D) Caso os parlamentarem estejam em recesso, devem ser chamados em 5 dias para apreciar o decreto no maximo 10 dias contatos
E) Nenhum preso, seja por qualquer motivo, ficará incomunicável
FONTE: Dir constitucional Descomplicado( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;