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Gabarito A
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
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COMPLETANDO O FUNDAMENTO DO COLEGA:
Art. 170....
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Fórmula mnemônica para guardar os P. G. da Ativ. Econômica (art. 170, CF - que inclusive podem ser objetos de ADPF):
" PRO RE BU LI SO DE DE TRA FU "
Cuidado para não confundir a "Livre Concorrência" (art. 170, CF) com a "Livre Iniciativa" (art. 1º, CF, que é um fundamento da RFB)!!!
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Caramba Vinícius, esse mnemônico ajudou MUITO hein...
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a) a livre concorrência. IV - livre concorrência; b) tratamento favorecido para empresas de médio porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País c) a defesa do meio ambiente, com tratamento uniforme dos produtos e serviços, independentemente do impacto ambiental de cada um. VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação d) a eliminação da desigualdade em nível nacional. VII - redução das desigualdades regionais e sociais; e) garantia a todos do livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que atendida a exigência, em todo caso, de autorização prévia dos órgãos públicos. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Mais fácil aprender latim que assimilar um mnemônico desses!
Avante!
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Gente acho que alguns não entenderam o mnemonico. É a frase: "Pro rebuliço de tras fud...". Com as devidas adaptações. Acho que ajuda sim...
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Hoje em dia o povo separa a primeira sílaba, forma um palavrão e chama de mnemônico...
PRO DI FLU GA TU IL PU NO ¬¬
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A constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II -
propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre
concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das
desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX -
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo
único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
Portanto, correta a alternativa A e incorretas as demais.
RESPOSTA: Letra A
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O Mmnemônico que funcionou para mim foi
Rebuliso com Propriedade Privada Meio Favorecida
Re - Redução das desigualdades Regionais e Sociais
Bu - Busca do pleno emprego
Li - Livre concorrência
So - Soberania
Com - Consumidor
Propriedade Privada - Propriedade privada e Função social da Propriedade
Meio - Meio ambiente
Favorecida - Tratamento favorecido a EP
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a constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
IV - livre concorrência;