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ID
859810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

    Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.


    Em suma: a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

  • Complementando... Justificativa para alternativa "e":

    A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ 1 ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".

    Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.




  • letra C) qual a natureza juridica da desapropriação?
  • José dos Santos Carvalho Filho esclarece que a natureza da desapropriação é a de procedimento administrativo, e, quase sempre, também judicial.
  • Sobre a letra D, deve-se destacar a lição de Carvalhinho que afirma que: "O Decreto-Lei nº 3.365/41 prevê a caducidade do decreto expropriatório no prazo de 5 anos, se a desapropriação não for efetivada mediante acordo ou judicialmente nesse prazo, sendo este contado a partir da data de sua expedição. Esse é o prazo para a declaração de utilidade pública. No caso de interesse social, o prazo de caducidade do decreto é de 2 anos."
  • A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ 1 ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".

    Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.

  • prazo de caducidade da declaração:
    5 anos utilidade publica art.10 Dec. Lei 3365/41; pode ser objeto de nova declaração apos um ano.
    2anos por interesse socia ou reforma agraria(art.3º LC76/93 e lei 4132/62)
    Descumprimento da função social urbana não tem prazo.
  • Alguém notou que a questão "a" trabalha com a expressão "fato administrativo" . Note que fato administrativo não é o mesmo que ato administrativo.
    Entendo ser passível de recurso, pois a desapropriação é um ato administrativo, ou seja, é necessário uma manisfetação de vontade do poder administrativo.

    OBS: fato administrativo decorre de eventos naturais e que repercute na orbita da administração, exemplo, morte de um servidor gera vacância de um cargo.
  • Artur,
    A alternativa "a" está correta, uma vez que "fato administrativo" não se restringe aos eventos naturais que repercutem na Administração Pública, mas abrangem também realizações materiais executadas pela Administração Pública. Nesse sentido, na lição de Dirley da Cunha Júnior:

    "Fato administrativo é atividade material do Estado que produz efeitos jurídicos administrativos (ex: realização de obra pública; morte de servidor público; ...). Os fatos administrativos, muito embora possam decorrer de situações naturais (ex: inundação de terreno pública), são precedidos, em regra, de atos administrativos..."

    Logo, a desapropriação indireta é um fato administrativo porque não passa de uma interferência do Poder Público na propriedade particular, sem o atendimento das formalidades legais (trata-se de um esbulho estatal na lição do prof. Dirley).

  • B) não desapropriação; C) não somente.

  • Gab. A

    Artur, errei essa questão justamente porque me ative a isso. Questão plenamente anulável. 

  • CORRETA LETRA A !!! 

    Com relação a letra C) A desapropriação possui natureza jurídica de procedimento administrativo, que consiste em um conjunto ordenado de atos administrativos. Por este motivo, a desapropriação não pode ser tratada como um ato jurídico isolado ou um fato administrativo, nem mesmo como processo administrativo. 

    Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella di Pietro, que ao conceituar o instituto da desapropriação, a ele se refere como procedimento administrativo:“Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (DI PIETRO, 2002, p. 153).

    Contudo, Marçal Justen Filho possui entendimento diverso, lecionando ser a desapropriação um ato estatal unilateral que produz a extinção da propriedade:“A desapropriação não é um procedimento, mas um ato. Esse ato pressupõe, de modo inafastável um procedimento prévio. A desapropriação é o ato final desse procedimento” (JUSTEN FILHO, 2011, p. 612).

  • Pessoal, a desapropriação por utilidade pública tem prazo para se efetivar mesmo que não haja decretação de urgência?

     

    Dec. 3365:Art. 15, §2º:  A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.    

     

    Bjs!

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:

    >> Segue justificativa que fundamenta o equívoco da assertiva "d":

    No caso de declaração de utilidade pública, o decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos, contado da data de sua expedição, se nesse prazo não for efetivada a desapropriação mediante acordo ou não for proposta a respectiva ação judicial.

    Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo para que ocorra a caducidade é de dois anos, também contado a partir da expedição do decreto.

    Se consumada a caducidade, somente depois de decorrido o prazo de um ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração de utilidade pública ou de interesse social.”

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO-2017)

    Assertiva D: Na desapropriação, a declaração de utilidade pública do bem particular, realizada pelo poder público, não tem prazo para se efetivar. (ERRADA. Fundamento: No caso de desapropriação por utilidade pública, a mesma terá o prazo de 5 anos para ser efetivada.)

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

  • A natureza jurídica da desapropriação não é, também, de FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE?