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O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes
históricas, sendo as principais o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a
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Organização Internacional do Trabalho.
O Direito Humanitário, porque elevou ao status internacional a proteção
humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito
internacional, o emprego da violência nos conflitos armados, impondo limites,
nestes casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, indicando,
assim, o caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam
trilhar, alcançando amplitude universal.
A Liga das Nações, porque, além de buscar a promoção da paz e da
cooperação internacionais, também expressou, ainda que de forma genérica,
disposições referentes aos direitos humanos, reforçando, nestes termos, a
necessidade de relativizar a soberania dos Estados, nesta direção.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, criada logo após
a Primeira Guerra Mundial com o objetivo, dentre outros, de regular as
condições de trabalho no âmbito internacional, também constitui fonte histórica
importante do processo de internacionalização dos direitos humanos, eis que,
desde sua fundação, em 1919, promulgou centenas de convenções
internacionais objetivando a promoção e proteção da dignidade da pessoa
humana no mundo do trabalho, em âmbito mundial
Assim, pode-se afirmar que o processo de internacionalização dos direitos
humanos foi marcado, indelevelmente, pela influência significativa dessas três
fontes históricas, as quais demarcaram o início do fim da soberania estatal
absoluta e intocável, onde os Estados eram considerados os únicos sujeitos de
direito internacional público, fazendo surgir os primeiros delineamentos do
Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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e) A doutrina não estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões direitos humanos e direito humanitário, servindo ambas à designação do mesmo conjunto de regras voltadas à proteção da pessoa humana, tanto no plano nacional quanto no internacional. ERRADO
Qual é a diferença entre Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos?
O Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos (DH) SÃO COMPLEMENTARES. Ambos procuram proteger vidas, a saúde e a dignidade dos seres humanos, embora a partir de ângulos diferentes.
O Direito Internacional Humanitário é aplicado em situações de conflito armado, enquanto os direitos humanos, pelo menos alguns deles, protegem o indivíduo em todas as situações, em tempo de guerra e paz, da mesma maneira.
FONTE: http://www.forumsnlp.org/index.php?option=com_content&view=article&id=138&Itemid=100
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a) O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. CORRETO
"O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes históricas, SENDO QUE AS PRINCIPAIS SÃO ORIUNDAS DO DIREITO HUMANITÁRIO, BEM COMO OS TRATADOS CELEBRADOS DURANTE A LIGA DAS NAÇÕES E AINDA AS CONVENÇÕES E TRATADOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.
A CONVENÇÃO DA LIGA DAS NAÇÕES, de 1920, segundo explica Flávia Piovesan (2000, p.124), tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros. A Convenção da Liga das Nações ainda estabelecia sanções econômicas e militares a serem impostas pela comunidade internacional contra os Estados que violassem suas obrigações, o que representou uma redefinição do conceito de soberania estatal absoluta.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, criada finda a PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL foi [...] o antecedente que mais contribuiu para a formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador, regulando sua condição no plano internacional, tendo em vista assegurar padrões mais condizentes de dignidade e de bem estar social.
Em face deste breve apanhado histórico, pode-se concluir, nas palavras da Flávia Piovesan (2000, p. 125), que ESTES TRÊS INSTITUTOS, CADA QUAL AO SEU MODO, CONTRIBUÍRAM PARA O PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
FONTE: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2328/1823
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No processo de internacionalização dos direitos humanos, o ''humanitário liga oit''.
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O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.
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ANTECEDERAM A 2ª GUERRA MUNDIAL
DIREITOS HUMANITÁRIOS:PROTEÇÃO AO SER HUMANO EM CONFLITOS ARMADOS COMBATE/GUERRA
DIREITO DE GENEBRA- GUERRA
DIREITO DE HAIA- LIMITAÇÃO NOS MÉTODOS DE COMBATE
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Jus in bello -> regulamenta o procedimento a ser adotado durante a guerra, protegendo as pessoas em tempos de conflitos (finalidade do direito humanitário);
Jus ad bellum -> doutrina da guerra justa. Discute, por exemplo, a questão da proporcionalidade nos atos de defesa e ataque (se relaciona mais ao direito internacional)
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GAB.: A
E) A inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH (Direito Internacional dos Direitos Humanos) incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH (Direito Internacional Humanitário) foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente, o DIR (Direito Internacional dos Refugiados) age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no país de acolhimento e seu eventual término.
Fonte: Curso de Direitos Humanos-André de Carvalho Ramos.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. De fato, estes três eventos são apontados como marcos do processo de internacionalização dos direitos humanos e superação da "lógica de Westphalia", segundo a qual o direito internacional deveria se ater apenas às relações entre Estados.
- afirmativa B: errada. a superação da lógica westfaliana é marcada pela mudança de perspectiva sobre o objeto de regulação do direito internacional, que passa a se preocupar também com a proteção das pessoas e com o modo como elas são tuteladas pelos Estados.
- afirmativa C: errada. O direito humanitário diz respeito à proteção das pessoas em tempos de guerra, tanto civis quanto militares fora de combate. O direito dos refugiados é uma outra vertente e as normas de direitos humanos, em sentido amplo, são usadas, de modo supletivo, quando não há norma humanitária ou de proteção de refugiados específica.
- afirmativa D: errada. Abrange, sim, e uma das Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário trata especificamente deste tema.
- afirmativa E: errada. Direito humanitário é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, sendo aplicado especificamente em situações de conflito. Direitos humanos, em geral, são normas protetivas da dignidade humana e são aplicados em quaisquer circunstâncias.
Gabarito: letra A.
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É só colocar a cabeça pra pensar e ver o quanto de erro tem nas outras opções. DH nunca vai ser do "contra".
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Letra A.
d) Errado. O direito humanitário abrange as prescrições ligadas à proteção dos civis durante a guerra.
e) Errado. A doutrina estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões “direitos humanos” e “direito humanitário”, a primeira é genérica enquanto a segunda trata-se de um termo específico.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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• Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.
• Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.
- São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.
• Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).
- O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)
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Minha contribuição.
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Precedentes:
Direito Humanitário: Conjunto de normas e medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Cruz Vermelha)
Liga das Nações: Organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional. (Embrião da ONU)
OIT: Organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e dignas de trabalho. (Atualmente é um órgão da ONU)
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Direitos Humanos são usados em tempos de Paz.
Direito Humanitário é usado em tempos de Guerra.
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Gabarito Letra A
O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos.
Direito Humanitário/Genebra - 1864
Liga das Nações (pré ONU) e a criação da Organização Internacional do Trabalho - 1919 (após a primeira guerra mundial[1914-1918]).
D.U.D.H - 1948
Bons Estudos!
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PRECEDENTES HISTÓRICOS
Direito Humanitário:conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Movimento da Cruz Vermelha)
Liga das Nações: organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional ("embrião da ONU")
OIT: organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e digna de trabalho.
Estratégia Concursos - Ricardo Torques
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Direito Humanitário:
Primeira Conv de Genebra (1864)
Sujeito de proteção: militares do exército
Segunda Conv de Genebra (1906)
Sujeito de proteção: militares da marinha
Terceira Conv de Genebra ( 1929)
Sujeito de proteção: Prisioneiros de guerra
Quarta Conv de Genebra ( 1949 - Pós Seg Guerra)
Sujeito de proteção: civis
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gabarito A
antecedentes históricos são
- Direito humanitário
- Criação da OIT
- Criação da liga das nações
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O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.
Gab A