SóProvas


ID
859921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com fundamento nas disposições constantes no Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Del3365
    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • TODAS AS RESPOSTAS EXTRAÍDAS DO ESTATUTO DA TERRA (LEI N. 4504-1964)

    LETRA A) ERRADA
    Art. 6º
    § 2o  A União, mediante convênio,  poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)



    LETRA B) ERRADA
    Art. 22...
    Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.


    LETRA C) CERTA - JÁ COMENTADA PELO COLEGA ACIMA


    LETRA D) ERRADA
    Art. 47. Para incentivar a política de desenvolvimento rural, o Poder Público se utilizará da tributação progressiva da terra, do Imposto de Renda, da colonização pública e particular, da assistência e proteção à economia rural e ao cooperativismo e, finalmente, da regulamentação do uso e posse temporários da terra, objetivando:


    LETRA E) ERRADA
    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

     I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

  • GABARITO: C    De acordo com a legislação pertinente, se, após sentença definitiva, determinado bem objeto de desapropriação for incorporado ao patrimônio público e o particular expropriado não se conformar com o ato, a questão se resolverá em perdas e danos, já que o particular não pode ajuizar ação de reivindicação, ainda que com fundamento em nulidade do processo de desapropriação.

    Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941- Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública,
    não podem ser objeto de reivindicação,ainda que fundada em nulidade do
    processo de 
    desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, 
    resolver-se-á em perdas e danos.
     

  • Pessoal, conforme consta no próprio enunciado da questão, a assertiva considerada como correta reproduz o texto do art. 23, caput, do  (Estatuto da Terra Lei n.º4.504/64): "Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

  • A explicação da alternativa C também está no est. da terra:


    Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  •  a) Errada. Dada a competência da União para desapropriar imóveis para fins de reforma agrária, é indelegável a sua atribuição de proceder ao cadastramento, às vistorias e às avaliações de propriedades rurais, tanto para os estados quanto para os municípios.

     

       Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.(Vide Medida Provisória nº 2.183-56, de 24.8.2001)

            § 1o  Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            § 2o  A União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território (atos instrumentais, não se trata de delegação da competênicia, a qual, diga-se de passagem, é indelegável), bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

     

    b) Errada. A União pode desapropriar, por interesse social, bens de domínio dos estados, independentemente de autorização legislativa.

     

    Art. 22. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado, para todos os efeitos legais, a promover as desapropriações necessárias ao cumprimento da presente Lei.

            Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.

     

     c) Correta. De acordo com a legislação pertinente, se, após sentença definitiva, determinado bem objeto de desapropriação for incorporado ao patrimônio público e o particular expropriado não se conformar com o ato, a questão se resolverá em perdas e danos, já que o particular não pode ajuizar ação de reivindicação, ainda que com fundamento em nulidade do processo de desapropriação. art. 23, Estatuto da Terra.

     

     

    Deus acima de todas as coisas.