QUESTAO TODA BASEADA NA LEI 6.968/81!!!!!!!!!!!!!!!!!!...TEXTO DE LEI!
A) De acordo com a lei 6969/81 (Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais):
"Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento."
alternatica ERRADA!
B) Ainda de acordo com a mesma lei:
Art. 2º - "A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terraou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas."
Art.4 , § 2º - "No caso de terras devolutas, em geral, a usucapião especial poderá ser reconhecida administrativamente, com a conseqüente expedição do título definitivo de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis."
Alternativa ERRADA por causa da primeira parte!!!
C) Ainda de acordo com a mesma lei:
Art. 6º - O autor da ação de usucapião especial terá, se o pedir, o benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive para o Registro de Imóveis.
alternativa ERRADA
D) Ainda de acordo com a lei 6969/81:
Art. 7º - "A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis."
alternativa ERRADA!
E) ...ainda na mesma lei:
Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento. § 1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e individualizando o imóvel, com dispensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petição inicial, designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, e, se comprovada esta, será nela mantido, liminarmente, até a decisão final da causa.
alternativa errada!
QUESTAO ANULADA PORQUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM ERRADAS!!!
O gabarito preliminar dava a letra B como correta e a justificativa da anulação foi a seguinte:
"Considerando a existência de jurisprudência em sentido contrário ao da afirmação feita na opção considerada como gabarito, opta-se pela anulação da questão".
O problema se encontra no fato das "terras devolutas" serem bens públicos, logo impassíveis de serem usucapidas, conforme previsto no Art.191, parágrafo único da Constituição Federal:
"Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano,possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, emzona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seutrabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á apropriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. "
Assim, a lei 6.969/81 seria inconstitucional no que toca a possibilidade das "terras devolutas" sofrerem usucapião.