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ID
859924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe o gabarito preliminar, acredito que fora a letra b, pois é a letra da lei 6969, mas esse entendimento é incompativel com a CF/88. 

    a. errada. por ser sumarissimo o procedimento. art. 5 da Lei 6969.

    b. errada. as terras devolutas, são bens do estado, logo não podem ser usucapidas. Embora a lei 6969 fale que pode ser usucapida, mas há entendimento que tais disposições são incompatíveis com o p.u. do art. 191 da CF (acho q 

    c. errada, que se estende vide decisão e o art. 6 da Lei 6969.

    Ementa: INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO DE DISPENSA DAS CUSTAS ADVINDAS DO REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. As isenções decorrentes do benefício da assistência judiciária gratuita estão previstas numerus clausus no art. 3º da Lei nº 1.060/50. 2. Ainda que não exista disposição legal especifica acerca da isenção de emolumentos para a averbação de atos decorrentes de decisão judicial, caso em que o benefício da assistência judiciária gratuita estende-se a tal ato. 3. No entanto, cuidando-se de negócio de compra e venda entre particulares, cabe à parte - e não ao juízo - providenciar na confecção de escritura pública e no registro do bem no ofício do registro imobiliário competente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70047457833, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/07/2012)

    d. Errada. art. 7 da 6969

    e. errada o art. 5 § 1 admite a liminar.
  • QUESTAO TODA BASEADA NA LEI 6.968/81!!!!!!!!!!!!!!!!!!...TEXTO DE LEI! 

    A) De acordo com a lei 6969/81 (Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais): 

    "Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento."
    alternatica ERRADA!

    B) Ainda de acordo com a mesma lei:

    Art. 2º -  "A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terraou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas."

    Art.4 , § 2º - "No caso de terras devolutas, em geral, a usucapião especial poderá ser reconhecida administrativamente, com a conseqüente expedição do título definitivo de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis." 
    Alternativa ERRADA por causa da primeira parte!!!

    C)   Ainda de acordo com a mesma lei:


    Art. 6º - O autor da ação de usucapião especial terá, se o pedir, o benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive para o Registro de Imóveis.
    alternativa ERRADA
     

    D) Ainda de acordo com a lei 6969/81:
     

    Art. 7º - "A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis."
    alternativa ERRADA!


     

    E) ...ainda na mesma lei:

    Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

    § 1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e individualizando o imóvel, com dispensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petição inicial, designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, e, se comprovada esta, será nela mantido, liminarmente, até a decisão final da causa.
    alternativa errada!

    QUESTAO ANULADA PORQUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM ERRADAS!!!

  • O gabarito preliminar dava a letra B como correta e a justificativa da anulação foi a seguinte:

    "Considerando a existência de jurisprudência em sentido contrário ao da afirmação feita na opção considerada como gabarito, opta-se pela anulação da questão". 

    O problema se encontra no fato das "terras devolutas" serem bens públicos, logo impassíveis de serem usucapidas, conforme previsto no Art.191, parágrafo único da Constituição Federal:

    "Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano,possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, emzona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seutrabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á apropriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. "


     Assim, a lei 6.969/81 seria inconstitucional no que toca a possibilidade das "terras devolutas" sofrerem usucapião.