SóProvas


ID
859927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às disposições constitucionais acerca da DP.

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Urge notar que há equívoco na questão, na medida em que há, sim, menção expressa na CRFB/1988, no que diz respeito à inciativa de proposta orçamentária, por parte das Defensorias Estaduais: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º." (art. 134, § 2º). O que, de fato, inexiste no texto constitucional é previsão de iniciativa da proposta orçamentária à Defensoria da União.
    Grande abraço!
  • Se está previsto na CF/88, então, por que a questão tem como gabarito a letra B?
    Confesso que não entendi...
    Se alguém puder explicar, agradeço!
  • Colegas, prestem atenção no que diz a alternativa - fala-se em constituição ESTADUAL  e não federal!

    b) À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual.
  • b) À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual - a DPE é assegurada a iniciativa de proposta orçamentária, uma vez que esta garantia esta prevista no art. 134, § 2º, da CF e assim sendo é garantido a defensoria pública estadual a iniciativa da proposta orçamentária, ainda que não haja previsão na CE, inclusive há de ressaltar que para o STF este dispositivo constitucional é uma norma de eficácia plena.
  • O ERRO da alternativa "c" que a CF/88 refere-se a assistência jurídica e não judiciária, vejamos melhor a explicação doutrinária:

    Não há que se confundir os institutos da “assistência jurídica” e “assistência judiciária este refere-se apenas ao direito de patrocínio gratuito em juízo, àquele faz referência a prestação de informações e consultas jurídicas.

    A dicção “assistência jurídica” é provida de amplitude superior à linguagem “assistência judiciária” visto que enquanto a segunda abrange a defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecida pelo Estado, havendo possibilidade de desempenho por entidades não-estatais ou advogados isolados, conveniados ou não com o Poder Público, a primeira não se limita à prestação de serviços na esfera judicial, compreendendo toda a extensão de atos jurídicos, ou seja, representação em juízo ou defesa judicial, prática de atos jurídicos extrajudiciais, entre os quais avultam a instauração e movimentação de processos administrativos perante quaisquer órgãos públicos e atos notariais, e concessão de atividades de consultoria, encerramento o aconselhamento, a informação e a orientação em assuntos jurídicos (MORAES, 1999, p.58/MORAES, Guilherme Peña de.Instituições da Defensoria Pública. São Paulo: Malheiros, 1999).


  • com relação às disposições constitucionais acerca da DP, é correto afirmar que: À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual.

  • Autonomia orçamentária da DPE está prevista na CF.

    Assim, independe de previsão na constituição estadual.