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Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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LC n. 80 de 1994
Art. 1 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5 da CF.
Art. 4 - São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
Par 2 - As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
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Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
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Gabarito: c
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
a) ERRADA.
X - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
O inciso fala de necessitados, sem especificar.
b) ERRADA.
I - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e postular perante seus órgãos.
Não é uma prerrogativa privatida do Defensor Público-Geral Federal, e sim uma função institucional da Defensoria Pública.
c) CERTA.
XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
d) ERRADA.
§ 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contras as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
e) ERRADA.
XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
Não é uma prerrogativa privativa do DPG federal, e sim uma função institucional da DP.
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Não confundir objetivos da DP com funções institucionais da DP. A CESPE adora fazer pegadinha com esses conceitos.