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ID
859942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na Lei Complementar Federal n.º 80/1994, que dispõe sobre a organização da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LC n. 80 de  1994

    Art. 1 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5 da CF.

    Art. 4 - São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

    Par 2 - As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.  

  • Gabarito: c

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    a) ERRADA. 
    X - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
    O inciso fala de necessitados, sem especificar. 

    b) ERRADA.
    I - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e postular perante seus órgãos.
    Não é uma prerrogativa privatida do Defensor Público-Geral Federal, e sim uma função institucional da Defensoria Pública.

    c) CERTA.
    XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

    d) ERRADA.
    § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contras as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

    e) ERRADA.
    XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. 
    Não é uma prerrogativa privativa do DPG federal, e sim uma função institucional da DP.

  • Não confundir objetivos da DP com funções institucionais da DP. A CESPE adora fazer pegadinha com esses conceitos.