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ID
859978
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. 

    Bons estudos.
  • Não é de minha lavra, mas estava postada em questão equivocada.


    Letra A - ERRADA - "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

     


    Letra B - ERRADA - "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (Súmula 415).


     


    Letra C - ERRADA - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439).


     


    Letra D - ERRADA - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula 441).


     


    Letra E - CERTA - " “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444).
  • Tinha postado na questão errada. Agora sim. Espero que ajude.

    Letra A - ERRADA - "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

     

    Letra B - ERRADA - "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (Súmula 415).

     

    Letra C - ERRADA - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439).

     

    Letra D - ERRADA - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula 441).

     

    Letra E - CERTA - " “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444).  
  • Sei não hein. Joaquim Barbos discorda. Vide AP  470 [mensalão]

  • Explicação muito boa sobre a súmula 337 do STJ. https://www.youtube.com/watch?v=jLP5LcNSsIU

    Súmula 415 do STJ : http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100112113515136


  • Letra A - ERRADA - "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

     

    Letra B - ERRADA - "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (Súmula 415).

     

    Letra C - ERRADA - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439).

     

    Letra D - ERRADA - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula 441).

     

    Letra E - CERTA - " “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444).  

  • GABARITO LETRA E

    SÚMULA Nº 444 - STJ

    É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE.