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ID
859990
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei antidrogas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
     
  • Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


  • a) o juiz não pode considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto na fixação da pena. FALSO, juiz considerará a natureza e a quantidade da substância; Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.  b) no caso de posse de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços pode ser aplicada pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, se reincidente o agente. CERTO. ARTIGO 28,§4º  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.  c) a pena somente será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o acusado, além colaborar voluntariamente com o processo criminal na ident ficação dos demais coautores ou partícipes, também contribuir na recuperação total do produto do crime. FALSO, não somente na recuperação total, na parcial também. Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.  d) é isento de pena, em relação exclusivamente aos crimes nela previstos, o agente que, em razão de dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse 
    entendimento. FALSO, é isento de pena com relação ao qualquer infração penal que cometa. Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  e) a pena deve ser aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se as circunstâncias evidenciarem a transnacionalidade do delito, mas não se apenas caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:  V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
  • Se a letra c) fosse redigida assim: a pena somente será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o acusado, além colaborar voluntariamente com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes, também contribuir na recuperação total ou parcial do produto do crime, ela estaria correta?
    Pergunto isso pois no meu entendimento estaria incompleta tendo em vista o que dispõe a lei


    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
  • LETRA A) JUIZ, NA FIXAÇÃO DA PENA DEVE LEVAR EM CONTA, TANTO A NATUREZA E A QUANTIDADE DO PRODUTO, COMO A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, ART 42 (LEI DE DROGAS).
    B) NO CASO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL, O TEMPO MÁXIMO DE À QUE O AGENTE SE SUBMETE AS MEDIDAS IMPOSTAS PELA LEI, SÃO PELO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 5 MESES, PODENDO EM CASO DE REINCIDÊNCIA, ESSE PRAZO SER DE ATÉ 10 MESES. (ART 28, § 3º E § 4º).C)  O ERRO DA QUESTÃO É QUE O TEXTO OMITIU A PALAVRA PARCIAL, SENDO QUE O ARTIGO 41 É CLARO EM AFIRMAR QUE A RECUPERAÇÃO DO PRODUTO DO CRIME PODE SER TOTAL OU PARCIAL.
    D)  NESSE CASO ESPECIFICO O ART 45 É CLARO AO AFIRMAR QUE ESSA CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SE APLICA A QUALQUER INFRAÇÃO PENAL SEJA ELA CONTIDA OU NÃO NESSA LEI. VALE DIZER AINDA QUE PELO FATO DO LEGISLADOR AFIRMAR NO TEXTO LEGAL A PALAVRA INFRAÇÃO PENAL E NÃO CRIME, SERÁ CONSIDERADO AINDA SE O AGENTE TIVER COMETIDO UMA CONTRAVENÇÃO PENAL. (ART 45).E) NA VERDADE O ARTIGO 40, INCISO I AFIRMA  QUE O CARÁTER NÃO NECESSITA  ESTAR PROVADO, BASTA QUE EXISTAM EVIDENCIAS, JÁ O INCISO V, DIZ CLARAMENTE QUE DEVE ESTAR CARACTERIZADO O TRÁFICO ENTRE OS ESTADOS OU COM O DF. 

  • Onde estão erros ? (Negrito)

    De acordo com a lei antidrogas,

    a) o juiz não pode considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto na fixação da pena.

    b) no caso de posse de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços pode ser aplicada pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, se reincidente o agente. Certa

    c) a pena somente será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o acusado, além colaborar voluntariamente com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes, também contribuir na recuperação total do produto do crime.

    d) é isento de pena, em relação exclusivamente aos crimes nela previstos, o agente que, em razão de dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse 
    entendimento.

    e) a pena deve ser aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se as circunstâncias evidenciarem a transnacionalidade do delito, mas não se apenas caracterizado o tráfico entre Estados da Federação.

  • No caso de posse de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços pode ser aplicada pelo prazo máximo de:

    a) 5 meses, se primário;

    b) 10 meses, se reincidente o agente.

  • Gab B

     

    Lei 11.343 de 2003

     

    a) Art. 42:  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    b) Art 28 §4º:  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.  

     

    c) Art. 41:  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.  

     

    d) Art. 45:  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

     

    e) Art. 40:  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:  

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a
    transnacionalidade do delito;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • GABARITO B

     

     

     

    Resuminho da Lei 11343/2006 - Lei  Antidrogas

     

    1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

              > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

              > Prestação de serviço a comunidade;

              > Frequência em cursos de educacional.

     

    2 - O usuário não pode ser preso.

     

     

    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

              > Se ele adquiri ou;

              > Se ele guarda ou;

              > Se ele tem em depósito ou;

              > Se ele traz consigo ou;

              > Se ele tranporta a droga:

              > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!

     

    4 - Então,  o que vai enquadrá-lo como traficante? 

             > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. Ex.: Pasta de Cocaína

             > As condições do crime;

             > As circunstâncias do crime;

             > O lugar do crime;

             > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.

     

    5 - E o Tráfico privilegiado?

             > O indivíduo tem que ser réu primário;

             >  O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

             >  Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

             > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa;

     

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;

     

    7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo?

             > É quando o indivíduo : 

                                                      > Sem fins lucrativos;

                                                      > Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                                                      > Eventualmente;

                                                      > Todos consomem a droga.

           > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

     

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.

     

    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;

    10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.

     

    IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)

     

  • Excelentes comentários dos colegas. Só para contribuir:

    O STF tem entendido que o Tráfico Privilegiado não poderá ser reconhecido em conjunto com a Associação para o Tráfico, haja vista que a associação demanda permanência e estabilidade, sendo incompatível com o requisito de não se dedicar a atividade criminosa.

    Combatente, avante!

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GABARITO LETRA B

    Lei 11.343-06 (Drogas)

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.