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É a letra da lei.
Facilitando a vida:
Se prazo inquérito policial é 10 dias preso e 30 solto... o da denúncia é a METADE: logo, 5 dias preso e 15 solto
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a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. (PRAZO: 05 DIAS)
b) deverá, necessariamente, estar acompanhada de inquérito policial. (O INQUÉRITO NÃO É ESSENCIAL) c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias.
d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo indispensáveis a classificação do crime e o rol de testemunhas. Art. 41, CPP. A DENÚNCIA OU QUEIXA CONTERÁ A EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E, QUANDO NECESSÁRIO, O ROL DE TESTEMUNHAS.
e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. (NESTE CASO, O JUIZ DEVE ABSOLVER SUMARIAMENTE O RÉU, COM FULCRO NO ART. 397, I, CPP)
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a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.
FALSO - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
b) deverá, necessariamente, estar acompanhada de inquérito policial.
FALSO – Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias.
VERDADEIRO - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo indispensáveis a classificação do crime e o rol de testemunhas.
FALSO - Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
FALSO - Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
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a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. Errada - 05 dias.
b) deverá, necessariamente , estar acompanh ada de inquérito policial. Errada - o inquérito é dispensáve l.
c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias. Correta.
d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo indispensáveis a classificação do crime e o rol de testemunhas. E rrada. - Rol de testemunahs se necessário.
e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. Errada. O juiz absolvirá sumariamente, art 397.
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Traçando-se um paralelo com o Processo Civil, temos o seguinte raciocínio:
a) o juiz rejeita a denúncia se houver carência da ação ou faltar algum dos pressupostos;
b) o juiz julga o mérito "antecipadamente" se, presentes as condições e pressupostos, estivere evidente e não demandar dilação probatória a ausência de qualquer dos elementos do crime (cf. teoria tripartite).
Assim, a excludente de ilicitude manifesta, implicando ausência da ilicitude (2ª etapa, na teoria analítca do crime), dá causa à apreciação de mérito.
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No concurso do MP/SP (2012), a banca entendeu como correta a letra "e".
Êta vida de cão.
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A asseritva E está equivocada na medida em que a "existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato" não é causa da rejeição da denúncia, mas causa de absolvição sumária. O momento processual e o instituto a ser aplicado é diferente, sendo cabível após a apresentação de defesa escrita no prazo de 10 dias.
Abç
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Contribuindo para a discussão da letra E, a doutrina de Nestor Távora e Rosmar Alencar:
"Por outro lado, e numa visão ampliativa, entendemos que todas as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária (julgamento antecipado do mérito, inserido no art. 397 do CPP pela Lei nº 11.719/08), também justificariam a rejeição da inicial, se cabalmente demonstradas desde o início." (pág.199)
(...)
"A posição aqui defendida está longe de ser pacífica, havendo forte posição no sentido de que as excludentes de ilicitude e de culpabilidade, estritamente vinculadas ao mérito, devem ser analisadas no momento da sentença, não tendo o condão de justificar a rejeição da inicial. Neste sentido, a jurisprudência do STJ, que tem prevalecido." (pág.201)
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Quando estamos diante desse tipo de questão em que há duas alternativas aparentemente correta, devemos atentar para duas coisas:
1 - qual das duas está "mais" correta, mais completa.....
2 - qual o pensamento da banca... Como sabemos, a FCC é extramente legalista, então, na dúvida, vamos sempre pela letra da lei ou, quando indicado na questão, pelo entendimento sumulado, pois sabemos que a banca não gosta de adentrar em questões controversas... Se a questão fosse da CESPE, por exemplo, acredito que o gabarito E também seria aceito em razão da jurisprudência do STJ indicar nesse sentido.
Espero ter ajudado...
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Prezados colegas, diante de alguns comentários que li aqui, resolvi sacar meus livros e constatei que é preciso cuidado em um ponto. Segundo Renato Brasileiro (Manual de Proc. Penal, 2014, 2ª ed., JusPodivm, p.1233), se o juiz, logo quando é OFERTADA a denúncia ou queixa, observar que há cabalmente a presença de atipicidade, ou descriminante, ou exculpante ou extinção de punibilidade, deve REJEITAR a peça acusatória com fulcro no art. 395, II, do CPP, em virtude da ausência de uma condição da ação, qual seja, possibilidade jurídica do pedido, segundo a doutrina tradicional. Tudo com base na celeridade e economia processuais, além da razoável duração do processo, que parecem impedir frontalmente que o processo vingue se o juiz logo de cara já vê que o fato não se configura crime (ou crime punível). Particularmente, concordo com ele. Segue o professor e diz que se o juiz obtém certeza de tudo isso apenas APÓS o recebimento da denúncia e a resposta à acusação (claro) deverá, então, ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, com fincas no art. 397 do CPP.
Portanto, segundo Renato Brasileiro, a descriminante (ou excludente de ilicitude, como é o caso da questão) pode dar ensejo tanto à REJEIÇÃO da denúncia quanto à ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Réu; tudo dependerá do momento em que o juiz o fizer, se antes ou depois do recebimento da denúncia, em contraponto ao que alguns colegas aqui comentaram. CUIDADO!
Assim sendo, a letra E também estaria correta, razão pela qual o MP/SP em 2012, como apontou o colega Franco, entendeu ser essa a resposta devida.
É minha contribuição. Abs!
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LETRA C CORRETA Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Resuminho:
MP - 5 PRESO 15 SOLTO
IP - 10 PRESO 30 SOLTO
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Prazo para oferecimento da denúncia:
- CPP - Réu preso: 5 dias
- CPP - Réu solto: 10 dias
- Lei de drogas: 10 dias, preso ou solto
- Crimes contra a econômia popular: 2 dias, preso ou solto
- Lei de abuso de autoridade: 48 horas, solto ou preso
- Crimes eleitorais: 10 dias, preso ou solto
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GAB C
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Rejeição (denúncia e queixa): falta de pressupostos processuais, falta de juta causa, inepta
Absolvisão Sumária: excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, extinção da punibilidade e fato não considerado como crime.
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letra E é absolvição sumária