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Gabaritio letra "c"
Art. 387, inciso IV. " O juiz ao proferir senteça condenatória;
IV - fixara valor minimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuizos sofridos pelo ofendido.
Bons estudos.
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Letra a) nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. CERTO
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Letra b) o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. CERTO
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Letra c) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido. ERRADO
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
(...)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Letra d) o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva. CERTO
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
Letra e) a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso. CERTO
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
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C) Valor Mínimo.
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Art, 387, IV, CPP
CUIDADO! Não confundir MÍNIMO com MÁXIMO
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No que diz respeito à sentença, é CORRETO afirmar que
-nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
-o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
-o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva.
-a intimação da sentença será feita ao réu, pes- soalmente, se estiver preso.
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Letra a) nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. CERTO
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Letra b) o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. CERTO
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Letra c) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido. ERRADO
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)(...)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Letra d) o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva. CERTO
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:(...)
§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
Letra e) a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso. CERTO
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
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MÍNIMO
MÍNIMO
MÍNIMO
MÍNIMO
MÍNIMO