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ID
860032
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da revisão criminal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A
    Art. 622 CPP.
    A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  •    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

            Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

  • Alguém saberia dizer a base legal para b) estar errada? Depois de falecido se admite revisão criminal??
  • Kelly, no post antes do seu foi demonstrado que cabe após a morte. Pois há efeitos da condenação que podem transcender a pessoa do condenado.
  • Alguém sabe porque a D está incorreta?
  • Em relação à letra "d", está errada pelo seguinte: a revisão é "pro reo" (em favor do réu) e jamais "pro societate" (em favor da sociedade). O Art. 623 do CPP dispõe:  "A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão." Não se trata de um "poderá" dando também faculdade a estes, mas sim especificando quem é que pode. Assim, trata-se de ação privativa do réu condenado, podendo ele ser substituído por seu representante legal ou seus sucessores (CADI), incluindo companheiro(a). O querelante, portanto, na posição de autor, não poderá requerer a revisão.

     

  • Apenas complementando as faltantes....

    C) INCORRETA. CPP, Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    E) INCORRETA. CPP,  Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

      Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Código Penal

     

    Art. 622 - A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • d) no caso de ação penal de iniciativa privada, a revisão poderá ser requerida pelo querelante.

    ERRADA. CPP, Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Ofendido como querelante: No silêncio da lei, a ação penal é pública. No entanto, há situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal, a eles concedendo o jus persequendi in judicio. É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipótese de legitimação extraordinária (ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação penal de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado de querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chamada de queixa-crime (pág 4.190).

     

    A lei não prevê a intervenção do ofendido, em que pese sabermos que, a depender do resultado da revisão criminal, tal decisão pode repercutir nos interesses civis da vítima (v.g., absolvição do acusado sob o fundamento de inexistência do fato delituoso). (pág 6.198).

     

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  • A. poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena. correta

    Art. 622 - A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • GABARITO A

    A - poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    B - depois de falecido o réu, não se admite revisão criminal.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. - C.A.D.I

    C - julgando procedente a revisão, o tribunal poderá absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, mas não poderá alterar a classificação da infração.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    D - no caso de ação penal de iniciativa privada, a revisão poderá ser requerida pelo querelante.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ação privativa do réu condenado)

    E - ainda que fundado em novas provas, não será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.

    Art. 622. Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.