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ID
860041
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes situações hipotéticas sobre as provas, de acordo com o Código Civil brasileiro:

I. Comparecendo Paulo, brasileiro, e Henri, francês, que desconhece a língua nacional, para lavratura de uma escritura pública, que será dotada de fé pública e fará prova plena, o tabelião, entendendo o idioma francês de Henri, poderá lavrar a escritura, independentemente de tradutor público para servir de intérprete.
II. Rodrigo, em ação de investigação de paternidade movida por Sheila, representada por Priscila, sua genitora, se recusa a se submeter à perícia médica ordenada pelo juiz. Neste caso, a recusa induz presunção absoluta da veracidade da prova que se pretendia obter com o exame.
III. Mirela e Rafael celebram um instrumento particular de compra e venda de um imóvel situado na cidade de Maceió e optam por não registrá-lo no momento. A eficácia deste instrumento se dá entre as partes e, também, perante terceiros.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes. (Certa)

    II -  Súmula 301 do STJ (Errada) - A presunção é Juris Tantum e não presunção absoluta. (Errada)

    III - 
    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. (Errada)
  • I. Comparecendo Paulo, brasileiro, e Henri, francês, que desconhece a língua nacional, para lavratura de uma escritura pública, que será dotada de fé pública e fará prova plena, o tabelião, entendendo o idioma francês de Henri, poderá lavrar a escritura, independentemente de tradutor público para servir de intérprete. [CORRETA]
    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
    II. Rodrigo, em ação de investigação de paternidade movida por Sheila, representada por Priscila, sua genitora, se recusa a se submeter à perícia médica ordenada pelo juiz. Neste caso, a recusa induz presunção absoluta da veracidade da prova que se pretendia obter com o exame. [ERRADO]
    STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
    Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade
    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
    III. Mirela e Rafael celebram um instrumento particular de compra e venda de um imóvel situado na cidade de Maceió e optam por não registrá-lo no momento. A eficácia deste instrumento se dá entre as partes e, também, perante terceiros. [ERRADO]
    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
     
    VAMO QUE VAMO!
  • Pessoal,

    Será que alguém pode me ajudar?

    Não consegui ver a correção da número I, pois se o tabelião entendia a língua francesa e possuindo fé pública,
    por que a escritura não poderia ser por ele lavrada?

    No mais, conforme o artigo acima mencionado, quando não houver tradutor público o próprio tabelião designará alguém de sua confiança. 

    O que reforça a ideia da presunçaõ de veracidade (fé pública) inerente a seus atos.




     

  • Item I
    I. Comparecendo Paulo, brasileiro, e Henri, francês, que desconhece a língua nacional, para lavratura de uma escritura pública, que será dotada de fé pública e fará prova plena, o tabelião, entendendo o idioma francês de Henri, poderá lavrar a escritura, independentemente de tradutor público para servir de intérprete.
    O item I está correto, pois o tabelião pode lavrar a escritura independentemente de tradutor
  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

  • I - correta, pois o tabelião conhecia a língua de Henri (língua francesa);

    II - incorreta, presunção relativa;

    III - incorreta, não se dá entre terceiros pois não houve registro público da propriedade do imóvel.

  • A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
    Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade
    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

    Ou seja, o item mencionou presunção absoluta, que está errado. O certo é presunção juris tantum (presunção relativa).