O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a posse, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Sobre a posse, de acordo com o Código Civil é INCORRETO afirmar:
A) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Assim dispõe o artigo 1.207 do Código Civil:
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Assertiva correta.
B) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, não anula a indireta, de quem aquela foi havida.
Prevê o artigo 1.197 do CC:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Assertiva correta.
C) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Institui o artigo 1.199:
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Assertiva correta.
D) A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.
O Código Civil, em seu artigo 1.205, prescreve:
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
"Além da hipótese de sucessão universal, adquire-se a posse por ato entre vivos, diretamente pela pessoa natural que pretende atingir esse escopo, ou por terceiro com mandato (seu representante) ou sem mandato, dependendo de ratificação sua. Tratando-se de pessoa jurídica, por atos praticados por seus representantes legais.
Adquire-se também a posse pelo constituto possessório. Sobre este tema, v. os nossos comentários ao artigo 1.204.
A aquisição da posse por atos entre vivos pode ocorrer de maneira ilegítima ou legítima. A aquisição ilegítima é aquela que se dá de maneira viciosa, ou seja, através da prática de ilícito (civil e penal) configurador de esbulho por atos de violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta do adquirente (art. 1.200).
Por sua vez, a aquisição legítima, por ato entre vivos, opera-se com o assentimento das partes (alienante e adquirente), de forma onerosa ou gratuita, verificando-se a aquisição no momento em que o adquirente passa a exercer poderes de ingerência socioeconômica sobre o bem da vida (v. os nossos comentários aos arts. 1.196 e 1.197). A aquisição poderá realizar-se em nome próprio ou através de representante, ou, ainda, por intermédio de terceira pessoa, sem mandato, dependendo de ratificação." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
Assertiva INCORRETA.
E) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Assim dispõe o artigo 1.208:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Assertiva correta.
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.