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ID
860044
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, de acordo com o Código Civil é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas:

    a) Artigo 1207;
    b) Artigo 1297;
    c) Artigo 1199;
    d) Artigo 1205 (incisos I e II);
    e) Artigo 1208.
  • Lembrando que a questão busca a alternativa INCORRETA

    a) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. [CORRETA]
    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
    b) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, não anula a indireta, de quem aquela foi havida. [CORRETA]
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    c) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. [CORRETA]
    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
    d) A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. [ERRADA]
    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
    e) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. [CORRETA]
    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    VAMO QUE VAMO!!
  •  Posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, (OU REAL)  não anula a indireta, de quem aquela foi havida.        NAO ESTARIA INCORRETA, TAMBÉM??? POIS ESTÁ INCOMPLETA.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.



  • Questão incorreta letra D!

  • A alternativa errada é a letra D. O erro está em dizer que a posse pode ser adquirida por terceiro independentemente de ratificação. O correto seria dizer DEPENDENTEMENTE de ratificação. Art. 1.205 CC

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • vide comments.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a posse, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Sobre a posse, de acordo com o Código Civil é INCORRETO afirmar: 

    A) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. 

    Assim dispõe o artigo 1.207 do Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Assertiva correta.

    B) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, não anula a indireta, de quem aquela foi havida. 

    Prevê o artigo 1.197 do CC:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Assertiva correta.

    C) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. 

    Institui o artigo 1.199:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Assertiva correta.

    D) A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. 

    O Código Civil, em seu artigo 1.205, prescreve:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    "Além da hipótese de sucessão universal, adquire-se a posse por ato entre vivos, diretamente pela pessoa natural que pretende atingir esse escopo, ou por terceiro com mandato (seu representante) ou sem mandato, dependendo de ratificação sua. Tratando-se de pessoa jurídica, por atos praticados por seus representantes legais.

    Adquire-se também a posse pelo constituto possessório. Sobre este tema, v. os nossos comentários ao artigo 1.204.

    A aquisição da posse por atos entre vivos pode ocorrer de maneira ilegítima ou legítima. A aquisição ilegítima é aquela que se dá de maneira viciosa, ou seja, através da prática de ilícito (civil e penal) configurador de esbulho por atos de violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta do adquirente (art. 1.200).

    Por sua vez, a aquisição legítima, por ato entre vivos, opera-se com o assentimento das partes (alienante e adquirente), de forma onerosa ou gratuita, verificando-se a aquisição no momento em que o adquirente passa a exercer poderes de ingerência socioeconômica sobre o bem da vida (v. os nossos comentários aos arts. 1.196 e 1.197). A aquisição poderá realizar-se em nome próprio ou através de representante, ou, ainda, por intermédio de terceira pessoa, sem mandato, dependendo de ratificação." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva INCORRETA.

    E) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. 

    Assim dispõe o artigo 1.208:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.