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ID
860125
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Permissionário de cantina localizada em estádio municipal obteve autorização do Município para venda de bebidas alcoólicas no seu estabelecimento. Todavia, sobreveio lei estadual proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol localizados em território estadual. Dessa nova circunstância decorrerá a

Alternativas
Comentários
  • No Direito Administrativo Brasileiro, a palavra caducidade tem dois significados: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95) e de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97). A Lei de Concessões de Serviços Públicos, no Brasil, prevê a possbilidade de que a administração (poder público) declare a caducidade da concessão, no caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da empresa concessionária.

    Na segunda acepção, de extinção do ato administrativo em razão de proibição da atividade antes permitida, os juristas utilizam os termos caducidade (Celso Antônio Bandeira de Mello[1]) ou Decaimento(Antônio Carlos Cintra do Amaral[2], Fábio Mauro de Medeiros[3], Márcio Camarosano[4] e Régis de Oliveira[5]. Embora a extinção do ato decorra de nova lei, este fenômeno não é automático, dependendo da apreciação de sua manutenção pelo chamado direito adquirido.

    Fonte: Wikipédia.

    Bom estudo!

  • A FCC está provondo cada vez mais que está saindo do território da decoreba. Apesar de explorar ainda o seu estilo clássico, essa questão foge do seu padrão. Na verdade é uma questão de ato administrativo camuflada de "Serviço Público". Como o rapaz disse acima, temos que nos atentar sobre a diferença dos dois conceitos de caducidade. Questão dura.
  • Putz. O candidato desatento erra, como eu errei. Começando a questão com "Permissionário", acabei lendo toda a questão voltada pra esse assunto. Nem me atentei ao fato das alternativas dizerem respeito à autorização, ato administrativo, e lembrei do conceito de caducidade do contrato de permissão. Muito boa a questão. Na hora da prova, tem que ficar esperto mesmo!
  • Correta - Letra D

    Lei nº 8987/95

    Art. 38,§1º. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    IV - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.

    Art. 40. Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
  • Anulação: Vício de legalidade/ato ilegal.
    Revogação: Conveniência e oportunidade
    Superação?
    Caducidade: A partir de uma nova lei, situação torna-se incompatível.
    Cassação: Desfazimento de ato ilegal que o vício surge após a prática.
  • "Permissionário de cantina localizada em estádio municipal obteve autorização do Município para venda de bebidas alcoólicas..."

    A hipótese aventada na questão é de autorização, que tem natureza jurídica de Ato Administrativo.

    Caducidade do ATO ADMINISTRATIVO – legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.


    Caducidade do CONTRATO ADMINISTRATIVO – falta grave/inadimplemento da concessionária de serviços públicos;
  • Complementando...

    (Curso de Direito Administrativo – Dirley da Cunha Júnior – 5ª edição – 2007, pg. 102 e 103)

    O ato administrativo também se extingue pela retirada do ato em razão da prática de outro ato. Ela pode ocorrer em cinco hipóteses:

    a) Revogação – Por razões de conveniência e oportunidade;

    b) Invalidação – Por vício de ilegalidade que contaminou o ato desde a sua origem;

    c) Cassação - Por vício de ilegalidade superveniente. O beneficiário do ato não o está cumprindo de forma devida, havendo um desvio na destinação legítima. Na invalidação há um vício que contamina o ato desde a sua origem; já na cassação o vício é posterior;

    d) Caducidade – o ato administrativo foi praticado em consonância com a ordem jurídica em vigor, porém nova lei o torna incompatível com a nova situação criada, causando a sua caducidade. Ex: nova lei de zoneamento faz com que determinados atos anteriores se tornem incompatíveis como o novo regramento. Essa caducidade não se confunde com a caducidade do contrato de concessão de serviço público. Neste, a caducidade se opera quando houver inexecução, total ou parcial, do contrato;

    e) Contraposição – Existe quando um ato posterior, elaborado em momento diverso e no exercício de competência diversa, se colide com o ato anterior. Ex: nomeação e exoneração. O novo ato (exoneração) prevalece e o antigo (nomeação) se extingue. Ocorre aqui uma oposição frontal entre o ato posterior e o anterior. Por isso é também denominada de derrubada.

    Bom estudo a todos!!
  • Existem duas acepções de caducidade, uma para ato administrativo que nos remete ao fato de que um ato será passível de caducidade quando lei posterior contradizer a razão de sua existência.

    E outra para serviço público, que nos remete ao inadiplemento ou adimplemento ineficaz por parte da concessionária.


    É bom ter cuidado com essa dicotomia.
  • Caducidade

    A caducidade da questão refere-se a caducidade do ato administrativo, que não se confunde com a caducidade do contrato de concessão de serviço público. Nesse, a caducidade se opera quando houver inexecução, total ou parcial, do contrato;

    Sendo assim...

    a) Caducidade de Ato Administrativo:

    É a extinção do ato pela superveniência de uma norma que lhe retira os efeitos.

    Exemplo: a licença de funcionamento de um hotel caduca quando um novo plano diretor da cidade passa a considerar a área como exclusivamente residencial. A caducidade retroage seus efeitos até a data em que o ato tornou-se ilegal.

    b) Caducidade do contrato de concessão de serviço público:

    Lei 8987/95, art.38, § 1o:

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
  • "caducidade ou decaimento: extingue o ato por causa da sobrevinda de norma legal proibindo situação anteriormente autorizada".(Alexandre Mazza)
  • São formas de extinção dos atos administrativos:

    a) Revogação: A revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, discricionariedade administrativa, produzindo efeitos "ex nunc" e pode ser alegada a qualquer momento pela administração;

    b) Anulação: A anulação é decorrente de víncios quanto á legalidade, produzindo efeitos "ex tunc" e, a princípio, deve ser aegada no prazo máximo de 05 anos, salvo comprovada má-fé;

    C)  Cassação: A cassação é decorrente do descumprimento de determinada obrigação pelo particular. Ex: Cassada a carteirinha da ordem em decorrência da prática de crime incompatível com a carreira;

    d) Renúncia: Ocorre a desistência por parte do destinatário do ato administrativo;

    e) Caducidade: Ocorre nos casos em que LEI POSTERIOR impede a prática de determinado comportamento que antes era permitido;

    F) contraposição:  Ocorre nos casos em que ATO POSTERIOR impede a prática de determinado comportamento que antes era permitido;


  • D - Correta - Haverá Caducidade, pois nesse caso não houve culpa de nenhuma das partes. Houve lei superveniente que invalidou o autorização.

  • LETRA D CORRETA:

    Caducidade: acontece quando nova legislação impede a permanência de ato administrativo validamente praticado na vigência da legislação anterior. Surge norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Logo, ato que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. Ex. permissão de uso de bem público validamente praticado, mas, que nova legislação passa a proibir.

  • - 1) CASSAÇÃO = Penalidade - 2) CADUCIDADE = Nova LEI - 3) CONTRAPOSIÇÃO = Novo ATO - contraposição é a extinção de um ato Adm em razão da prática de um novo ATO com efeitos opostos ao ato anterior.