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ID
860143
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à concessão de serviços públicos, reversão é

Alternativas
Comentários
  • LEI 898795

    ART. 36: A REVERSÃO no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados oudepreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 
  • a) a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.  (Encampação)

    b)a perda da delegação do serviço em razão da inexecução parcial ou total pelo concessionário, após processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa. ( Caducidade)

    C) o rompimento do ajuste, por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. (Rescisão)


    e)o direito atribuído ao proprietário expropriado de pleitear a devolução de bens desapropriados pela concessionária que não foram efetivamente utilizados para a prestação do serviço público. (Advento do termo contratual - relaciona com oprincipio da continuidade)
  • A reversão é a extinção automática da concessão ao término do prazo estabelecido no contrato.
    A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • Reversão, também chamada de termo contratual, é o término do prazo contratual, com a reversão de todos os bens adquiridos à Administração, sendo que os bens adquiridos pelo concessionário e ainda não amortizados ou depreciados serão indenizados. Esse direito do concessionário à indenização serve para garantir que ele não deixe de realizar os investimentos necessários mesmo nos períodos finais da concessão. 

    Fonte: Gustavo Mello Knoplock.
  • LETRA CORRETA "D".

    Para enterdermos o  mecanismo da questão cabe mencionar que as assertiva se encontram classificadas dentro do gênero extinção da concessão.

    Senão vejamos:

    Extinção da concessão (gênero):

    Espécies:

    a) Decurso de Prazo ou Reversão;
    b) Encampação;
    c) Caducidade:
    d) Rescisão;
    e) Anulação;
    f)  Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    As alternativas são as seguintes:


    • a) a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
    • ENCAMPAÇAO
    •  
    • a perda da delegação do serviço em razão da inexecução parcial ou total pelo concessionário, após processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa.
    • CADUCIDADE
    • c) o rompimento do ajuste, por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    • RESCISÃO
    • d) a incorporação, pelo poder concedente, dos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, após a extinção do contrato de concessão.
    • EXTINÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO OU REVERSÃO
    • e) o direito atribuído ao proprietário expropriado de pleitear a devolução de bens desapropriados pela concessionária que não foram efetivamente utilizados para a prestação do serviço público.
    • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL - No meu entender esse conceito está inserido na definição da letra "d".

    Direto da sala de estudos do CETEC.
  • Com relação a alternativa E, acho que não tem nada haver com o advento do termo do contrato de concessão como alguns colegas tem mencionado, mas sim do instuto da retrocessão- relativo à desapropriação.

    RETROCESSÃO

    É o direito que tem o ex-proprietário de exigir de volta o seu imóvel e pleitear o direito a uma indenização (perdas e danos), caso o expropriante não dê ao bem desapropriado a destinação motivadora da desapropriação. O direito de retrocessão deve ser utilizado pelo expropriado dentro de cinco anos contados do momento em que o expropriante deixa de utilizá-lo numa finalidade pública ou demonstra essa intenção. A alteração específica da finalidade da desapropriação não enseja retrocessão, se a sua destinação tiver as finalidades de necessidade pública, utilidade pública e interesse social (Decreto lei n. 3.365/41, art. 35).

    Fonte: 
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1234
  • Letra A: Traz o conceito de ENCAMPAÇÃO; 


    Letra B:Traz o conceito de CADUCIDADE; 


    Letra C: Traz o conceito de RESCISÃO. 

  • De acordo com o terceiro parágrafo do artigo 35 da Lei 8.987/95, "a assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis". Portanto, reversão é "a incorporação, pelo poder concedente, dos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, após a extinção do contrato de concessão", conforme conceitua apropriadamente a alternativa D.

  • Extinção das Concessões

     

    1. Advento do termo contratual (reversão)

    - Ocorre com o fim do contrato;

    - Os bens utilizados na prestação do serviço serão revertidos ao estado, ou serão repassados a uma nova concessionária que ganhou a nova concessão.

     

    2. Encampação ou resgate

    - Retomada do serviço antes do fim do prazo por motivo de interesse público.

    - Requisitos para encampação:

    -----> Lei específica autorizativa

    -----> Pagamento prévio de indenização

     

    3. Declaração de caducidade

    - Ocorre quando a concessionária não cumpre regularmente com as suas obrigações.

     

    4. Rescisão

    - Poder concedente não cumpre com suas obrigações

    - Concessionária vai a justiça e pede a rescisão do contrato

               

    5. Anulação

    - Ocorre quando houver vício, ilegalidade, defeito no contrato

    - Poder ser declarada pelo poder concedente ou pelo poder Judiciário se provocado

     

    6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.