-
Assertiva correta: 'D'
A aparente antinomia entre normas constitucionais (atuação estatal em programas de institucionalização ou atuação estatal em programas de atendimento social a famílias carentes) tem como "limite dos limites" o princípio da proporcionalidade. Para Konrad Hesse, este princípio deve ser reconhecido como o conciliador na proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Subdivide-se nos subprincípios da:
a) adequação: verificar se as medidas adotadas foram aptas para atingir os fins pretendidos;
b) necessidade: analisar se haveria outro meio menos gravoso igualmente eficaz para atingir o mesmo objetivo;
c) proporcionalidade em sentido estrito: justeza e equilíbrio da solução.
-
muito boa a resposta do colega; complementando:
O princípia da Proporcionalidade (ALEMÃO) tem como objetivo principal a análise da constitucionalidade das LIMITAÇÕES feitas nos dispositivos constitucionais, principalmente nos direitos Fundamentais.
A título de exemplo, o direito de presença do acusado, a todos os atos processuais, versus o interrogatório por videoconferência consubstanciado na lei 11.900/09.
Ato contínuo, utilizam-se 03 balizas a serem observadas ao se limitar um direito fundamental, conforme exposto no comentário acima;
A)ADEQUAÇÃO; B)NECESSIDADE; C) PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO que é a balança entre *ampla defesa e *Segurança Jurídica.
-
A) Princípio da eficácia integradora
De acordo com a orientação contida nesse princípio, na solução de problemas jurídicos-constitucionais, deve o intérprete preferir os critérios que favoreçam a integração política e social.
B) Princípio da justeza ou da correção funcional
Por força desse princípio, o intérprete dos enunciados constitucionais não pode aceitar significados que subvertam ou perturbem o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo Poder Constituinte originário. Neste contexto, podemos afirmar que uma das premissas do processo de interpretação das normas constitucionais é o princípio da separação de poderes, consagrado no art. 2º da Lei Maior.
C) Princípio da unidade da Constituição A orientação contida nesse princípio é no sentido da inexistência de hierarquia nem de contradição entre as normas previstas na Constituição. Determina, ainda, que a Constituição precisa ser compreendida em sua unidade, ou seja, o intérprete não pode obter o significado de um enunciado contido na Constituição de forma isolada, mas contextualizada dentro do ordenamento constitucional.
D) Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade
A expressão “razoabilidade” está ligada à razão. É a adequação entre motivos, os fins e os meios dos atos realizados pelo Poder Público que também devem estar de acordo com os valores fundamentais consagrados na Constituição.
Já a proporcionalidade consiste na ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido. Sua concepção abrange também a adoção da medida adequada para o fim pretendido, analisando-se, para tanto, se não há outra medida menos gravosa para o atingimento dessa finalidade.
E) Princípio da máxima efetividade ou da eficiência
Este princípio está intimamente ligado ao princípio da força normativa da Constituição, acima descrito, e dispõe que deve ser atribuído a um enunciado contido na Constituição o significado que lhe conceda maior efetividade.
-
O princípio da proporcionalidade (denominação adotada pelos alemães) ou da razoabilidade (denominação adotada pelos norte – americanos), ou ainda, Princípio da Proibição de excesso (terminologia adota em Portugal) que, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, tem sua sede material na disposição constitucional que determina a observância do devido processo legal substantivo, surgiu com a finalidade de impedir restrições desproporcionais aos direitos fundamentais, seja por atos administrativos, seja por atos legislativos.
Este princípio demonstra aquela observação sobre a delimitação do alcance das regras jurídicas positivadas no período do pós-positivismo, ou seja, não basta que a lei tenha sido feita conforme os procedimentos previstos, a lei, além de seu conteúdo formal deverá ser também proporcional, adequada, ou seja, a restrição aos direitos fundamentais deve ser adequada ao padrão de justiça social.
Para que possamos compreender o principio da proporcionalidade, devemos analisar os seus subprincípios, dispostos abaixo:
• Princípio da adequação: Consoante este princípio, a atividade do poder público deve ser apropriada para a consecução dos objetivos pretendidos pela Constituição Federal.
• Princípio da exigibilidade ou da necessidade: Este princípio determina que o Estado deve sempre escolher o meio igualmente eficaz e menos oneroso para o cidadão.
• Princípio da proporcionalidade em sentido estrito: Exige que o Estado procure sopesar as vantagens e desvantagens da medida tomada, e, assim, decidir pela tomada ou não do ato. Este princípio só deverá ser analisado após a observância dos dois outros anteriormente mencionados, pois, as vezes, apesar de a medida ser adequada e exigível, poderá não ser proporcional em sentido estrito.
-
Alguém saberia me dizer a diferença crucial entre o princípio da máxima efetividade e o princípio da força normativa? Agradeceria mto!!
Por favor, deem um toque no meu perfil.
Abraços e boa sorte a todos nós!!
-
Natália, segundo o "Princípio da Força Normativa", na aplicação da
CONSTITUIÇÃO, deve-se prestigiar a solução concretizadora que dê mais
eficácia e permanência às suas normas (no âmbito do STF, a principal
aplicação deste princípio se dá no afastamento de interpretações
conflitantes da CR, as quais enfraquecem a sua "força normativa"); por
sua vez, o "Princípio da Máxima Efetividade" é invocado,
especificamente, no âmbito dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, para o fim de impor
a atribuição de sentido que lhes confira a maior efetividade possível à
realização concreta da sua função social. Para alguns autores, como Ingo Sarlet, este princípio está previsto no art. 5º, §1º, CRFB/88.
-
Natalia Campos Oliveira, o princípio da máxima efetividade está direcionada aos direitos fundamentais, torná-los mais densos e fortalecidos; o princípio da eficácia normativa tem cunho mais geral, direciona-se a tornar as normas constitucionais mais eficazes e permanentes.
-
A questão cobrava em um caso prático a aplicação dos Princípios Hermenêuticos. E o que se adequa ao caso em tela é o Princípio da Proporcionalidade.
Princípio da Proporcionalidade: Tem origem na Alemanha e está implicíto na Constituição. Visa examinar a Constitucionalidade das leis e demais atos que restringem normas constitucionais. O Princípio da Proporcionalidade é composto de 3 critérios que devem ser examinados nessa ordem: Adequação, Necessidade, e Proporcionalidade em Sentido Estrito (ANP).
- Adequação: uma lei que restringe uma norma constitucional alcança os seus objetivos? Existe uma relação causa e efeito?
- Necessidade: é o meio menos lesivo possível que poderia ser adotado?
- Proporcionalidade em sentido estrito: Ponderação de interesses em conflito.
GABARITO: D
-
Quem dera fossem todas assim...
-
Bela questão!
-
O princípio da proporcionalidade é um método de interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, empregado particularmente nos casos em que um ato estatal, destinado a promover a realização de um direito fundamental ou de um interesse coletivo, implica a restrição de um direito fundamental. De acordo com a doutrina alemã, defendida por Robert Alexy, o princípio seria composto por três sub-regras: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito.
Adequação: O meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido.
Necessidade: A adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder subistituí-la por outra menos gravosa.
Proporcionalidade em sentido estrito: Sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados.
Pedro Lenza e Flávia Bahia.
-
Errei duas vezes por não confiar em mim!!
-
Pessoal, vamos começar solicitar comentário do professor nesse tipo de questão