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ID
860155
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo governo estadual, tendo em vista o aumento do número de crianças nas ruas, decide intensificar programas de institucionalização, sob o argumento de que esta ação protegerá crianças em situação de risco com mais eficácia do que o investimento em programas de atendimento social a famílias carentes. O Ministério Público do Estado respectivo pretende acionar o Judiciário para que se pronuncie sobre a compatibilidade da decisão governamental com a disciplina dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e fundamenta sua petição em princípio de hermenêutica constitucional, denominado princípio ......, tecendo o seguinte raciocínio:

I. Sob o prisma da ......, conclui-se que a opção do governo não é idônea para os fins que busca, já que a principal causa do abandono reside no desajuste social das famílias. Assim, a institucionalização não atingiria a raiz do problema e não seria capaz de diminuir o número de crianças nas ruas.
II. No entanto, ainda que o Judiciário entenda que a medida é idônea, sob o prisma da ......, conclui-se que a opção do governo não é a melhor escolha possível, pois existem outras políticas públicas menos gravosas para a garantia da proteção integral da criança, capazes, inclusive, de gerar melhores resultados do que a política de institucionalização.
III. Todavia, ainda que o Judiciário entenda que a medida é idônea e se materializa na melhor escolha possível, sob o prisma da ......, conclui-se que a opção do governo não é equilibrada e não gera mais vantagens para a sociedade, na medida em que a institucionalização transforma-se em uma espécie de punição à criança que se encontra em situação de pobreza, imputando-lhe uma carga demasiadamente onerosa para suportar.

Os termos jurídicos que completam corretamente as lacunas do texto são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: 'D'

    A aparente antinomia entre normas constitucionais (atuação estatal em programas de institucionalização ou atuação estatal em programas de atendimento social a famílias carentes) tem como "limite dos limites" o princípio da proporcionalidade. Para Konrad Hesse, este princípio deve ser reconhecido como o conciliador na proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais. 

    Subdivide-se nos subprincípios da:
    a) adequação: verificar se as medidas adotadas foram aptas para atingir os fins pretendidos;
    b) necessidade: analisar se haveria outro meio menos gravoso igualmente eficaz para atingir o mesmo objetivo;
    c) proporcionalidade em sentido estrito: justeza e equilíbrio da solução.  
  • muito boa a resposta do colega; complementando:
    O princípia da Proporcionalidade (ALEMÃO) tem como objetivo principal a análise da constitucionalidade das LIMITAÇÕES feitas nos dispositivos constitucionais, principalmente nos direitos Fundamentais.
    A título de exemplo, o direito de presença do acusado, a todos os atos processuais, versus o interrogatório por videoconferência consubstanciado na lei 11.900/09.

    Ato contínuo, utilizam-se 03 balizas a serem observadas ao se limitar um direito fundamental, conforme exposto no comentário acima;
    A)ADEQUAÇÃO;  B)NECESSIDADE; C) PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO que é a balança entre *ampla defesa e *Segurança Jurídica.
  • A) Princípio da eficácia integradora

    De acordo com a orientação contida nesse princípio, na solução de problemas jurídicos-constitucionais, deve o intérprete preferir os critérios que favoreçam a integração política e social.

    B) Princípio da justeza ou da correção funcional

    Por força desse princípio, o intérprete dos enunciados constitucionais não pode aceitar significados que subvertam ou perturbem o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo Poder Constituinte originário. Neste contexto, podemos afirmar que uma das premissas do processo de interpretação das normas constitucionais é o princípio da separação de poderes, consagrado no art. 2º da Lei Maior.

     
    C) Princípio da unidade da Constituição

    A orientação contida nesse princípio é no sentido da inexistência de hierarquia nem de contradição entre as normas previstas na Constituição. Determina, ainda, que a Constituição precisa ser compreendida em sua unidade, ou seja, o intérprete não pode obter o significado de um enunciado contido na Constituição de forma isolada, mas contextualizada dentro do ordenamento constitucional.

     

    D) Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade


    A expressão “razoabilidade” está ligada à razão. É a adequação entre motivos, os fins e os meios dos atos realizados pelo Poder Público que também devem estar de acordo com os valores fundamentais consagrados na Constituição.

    Já a proporcionalidade consiste na ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido. Sua concepção abrange também a adoção da medida adequada para o fim pretendido, analisando-se, para tanto, se não há outra medida menos gravosa para o atingimento dessa finalidade.

    E) Princípio da máxima efetividade ou da eficiência

    Este princípio está intimamente ligado ao princípio da força normativa da Constituição, acima descrito, e dispõe que deve ser atribuído a um enunciado contido na Constituição o significado que lhe conceda maior efetividade.


  • O princípio da proporcionalidade (denominação adotada pelos alemães) ou da razoabilidade (denominação adotada pelos norte – americanos), ou ainda, Princípio da Proibição de excesso (terminologia adota em Portugal) que, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, tem sua sede material na disposição constitucional que determina a observância do devido processo legal substantivo, surgiu com a finalidade de impedir restrições desproporcionais aos direitos fundamentais, seja por atos administrativos, seja por atos legislativos.

    Este princípio demonstra aquela observação sobre a delimitação do alcance das regras jurídicas positivadas no período do pós-positivismo, ou seja, não basta que a lei tenha sido feita conforme os procedimentos previstos, a lei, além de seu conteúdo formal deverá ser também proporcional, adequada, ou seja, a restrição aos direitos fundamentais deve ser adequada ao padrão de justiça social.

    Para que possamos compreender o principio da proporcionalidade, devemos analisar os seus subprincípios, dispostos abaixo:

    Princípio da adequação: Consoante este princípio, a atividade do poder público deve ser apropriada para a consecução dos objetivos pretendidos pela Constituição Federal.

    Princípio da exigibilidade ou da necessidade: Este princípio determina que o Estado deve sempre escolher o meio igualmente eficaz e menos oneroso para o cidadão.

    Princípio da proporcionalidade em sentido estrito: Exige que o Estado procure sopesar as vantagens e desvantagens da medida tomada, e, assim, decidir pela tomada ou não do ato. Este princípio só deverá ser analisado após a observância dos dois outros anteriormente mencionados, pois, as vezes, apesar de a medida ser adequada e exigível, poderá não ser proporcional em sentido estrito.

  • Alguém saberia me dizer a diferença crucial entre o princípio da máxima efetividade e o princípio da força normativa? Agradeceria mto!!
    Por favor, deem um toque no meu perfil.
    Abraços e boa sorte a todos nós!!
  • Natália, segundo o "Princípio da Força Normativa", na aplicação da CONSTITUIÇÃO, deve-se prestigiar a solução concretizadora que dê mais eficácia e permanência às suas normas (no âmbito do STF, a principal aplicação deste princípio se dá no afastamento de interpretações conflitantes da CR, as quais enfraquecem a sua "força normativa"); por sua vez, o "Princípio da Máxima Efetividade" é invocado, especificamente, no âmbito dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, para o fim de impor a atribuição de sentido que lhes confira a maior efetividade possível à realização concreta da sua função social. Para alguns autores, como Ingo Sarlet, este princípio está previsto no art. 5º, §1º, CRFB/88.

  • Natalia Campos Oliveira,  o princípio da máxima efetividade está direcionada aos direitos fundamentais, torná-los mais densos e fortalecidos; o princípio da eficácia normativa tem cunho mais geral, direciona-se a tornar as normas constitucionais mais eficazes e permanentes.

  • A questão cobrava em um caso prático a aplicação dos Princípios Hermenêuticos. E o que se adequa ao caso em tela é o Princípio da Proporcionalidade. 

    Princípio da Proporcionalidade: Tem origem na Alemanha e está implicíto na Constituição. Visa examinar a Constitucionalidade das leis e demais atos que restringem normas constitucionais. O Princípio da Proporcionalidade é composto de 3 critérios que devem ser examinados nessa ordem: Adequação, Necessidade, e Proporcionalidade em Sentido Estrito (ANP). 

    - Adequação: uma lei que restringe uma norma constitucional alcança os seus objetivos? Existe uma relação causa e efeito?

    - Necessidade: é o meio menos lesivo possível que poderia ser adotado?

    - Proporcionalidade em sentido estrito: Ponderação de interesses em conflito. 

    GABARITO: D

  • Quem dera fossem todas assim...

  • Bela questão!

  • O princípio da proporcionalidade é um método de interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, empregado particularmente nos casos em que um ato estatal, destinado a promover a realização de um direito fundamental ou de um interesse coletivo, implica a restrição de um direito fundamental. De acordo com a doutrina alemã, defendida por Robert Alexy, o princípio seria composto por três sub-regras: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. 

    Adequação: O meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido.

    Necessidade: A adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder subistituí-la por outra menos gravosa.

    Proporcionalidade em sentido estrito: Sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados.

    Pedro Lenza e Flávia Bahia.

  • Errei duas vezes por não confiar em mim!!

  • Pessoal, vamos começar solicitar comentário do professor nesse tipo de questão