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ID
860158
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis delegadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Erro da letra B: definição refere-se à Medida Provisória.
    CF, art 62, § 3º:
    As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • a) não podem versar sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. [CORRETA]
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    b) perderão a eficácia, desde a edição, se não forem aprovadas pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período.[ERRADO]
    Conforme a colega comentou, a questão se refere a Medida Provisória.
    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
     c) devem ser apreciadas em regime de urgência consti- tucional no prazo de cem dias. [ERRADA]
    Não há na constituição um tempo determinado. Isso ficará instituído na resolução do COngresso Nacional.
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    d) podem ter como objeto matéria reservada à lei complementar. [ERRADA]
    rt. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    e) possuem hierarquia inferior à lei ordinária no ordenamento jurídico. [ERRADO]
    Elas possuem a mesma hierarquiam, segundo a pirâmide Kelsiana.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • O regime de urgência se aplica a duas possibilidades:

    1) Medidas provisórias (art.62, §6º) - quando ela não é apreciada, contada da sua publicação, em 45 dias. Nesse caso serão sobrestadas, segundo o STF, as deliberações que trate de matérias passíveis de ser objeto de MP.

    2) Projetos de inciativa exclusiva do Presidente (art. 64, §1º) - nesse caso, existe o bizu do "jogo de futebol com prorrogação"

    Cada casa tem 45 dias, sucessivamente (começa pela CD e depois vai para o SF), para manifestar-se e as emendas ("prorrogação) serão apreciadas, pela CD, em 10 dias.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.