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ID
860161
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante a campanha eleitoral em pleito para escolha de Chefe do Poder Executivo de Município com pouco mais de 25.000 habitantes, determinado candidato promete que, se eleito, promoverá as seguintes ações:

I. Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas para a aplicação das verbas decorrentes deste tributo em políticas públicas de natureza social.
II. Apoio à Câmara Municipal para que aprove o Plano Diretor da cidade com a maior brevidade possível, a fim de serem estabelecidas regras para a política de desenvolvimento e de expansão urbana.
III. Desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
IV. Prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de serviços de atendimento à saúde da população.

À luz do que estabelece a Constituição Federal, poderão, em tese, ser cumpridas as promessas contidas APENAS em


Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • ITEM IV
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  • Alguém por gentileza poderia comentar o item III
  • I. Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas para a aplicação das verbas decorrentes deste tributo em políticas públicas de natureza social. - ERRADO. Compete à União legisla sobre IGF. Art 153, VII.

    II. Apoio à Câmara Municipal para que aprove o Plano Diretor da cidade com a maior brevidade possível, a fim de serem estabelecidas regras para a política de desenvolvimento e de expansão urbana. - CORRETO. O Plano diretor deve ser elaborado por municípios com número de habitantes acima de 20.000. Art 182.

    III. Desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. ERRADO. Somente a União pode desapropriar para fins de reforma agrária. Art 184.

    IV. Prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de serviços de atendimento à saúde da população. CORRETA. A União e os Estados devem ajudar os municípios na prestação dos serviços de saúde. Art 30, VII. 
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;


    Apesar de o Direito Administrativo não ser de competência privativa da União, um de seus principais institutos, a desapropriação, por sua importância, foi destacado do contexto jurídico em que se enquadra. E o poder de legislar sobre tal instituto foi atribuído à União. A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual se impõe ao particular a perda da propriedade mediante o pagamento de uma indenização, que, conforme o disposto no art. 5º, XXIV, deve ser justa, prévia e em dinheiro, sendo o confisco inconstitucional. Apesar de somente a União legislar sobre desapropriação, qualquer um dos entes federativos pode proceder à desapropriação por necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Já a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, constitucionalmente isntituída, poderá ser efetuada tão somente pela União (art. 184). Para fins de reforma urbana, a desapropriação será promovida pelo Município (art. 182, § 4º)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, CINTIA REGINA BÉO
  • ATENÇÃO, MESMO QUE A CIDADE TIVESSE 10.000 HABITANTES ELA PODE TER PLANO DIRETOR. SÓ NÃO É OBRIGATÓRIO!
  • Em regra, qualquer ente político pode desapropriar! 

    No entanto, para FINS de REFORMA AGRÁRIA, apenas a União pode proceder a tal feito (art. 184 da CF).
  • I. Errado. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    II. Certo. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    III. Errado. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    IV. Certa. Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  • parecendo os candidatos da minha cidade