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ID
860227
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das inelegibilidades e das impugnações ao registro de candidaturas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa "E"

    A) ERRADA. Fundamento: o art. 14, §2º, "b" da CF, traz a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF. Além disso, fala em condição de elegibilidade, e não de "condição de inegibilidade" como diz a questão.
    B) ERRADA. Fundamento: art 2º, I, da LC 64/90, ao dizer que "a arguição de inelegibilidade será feita perante o TSE, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República.
    C) ERRADA. Fundamento: art. 3º da LC 64/90, ao dispor: "caberá a qualquer candidato, a Partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugna-lo em decisão fundamentada". Ou seja, o prazo é de 5 dias, inclusive para o MP.    
    D) ERRADA. Fundamento: art. 1º, §2º, da LC 64/90, que diz: "O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão cadidantar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular".
    E) CERTA. Fundamento: art. 1º, V, "a", da LC 64/90
  • No tocante a assertiva "E",  gostaria de deixar minha contribuição: 

    Consoante art. 1, V, 'a' da LC 64/90, são inelegíveis: 

     V - para o Senado Federal:

            a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    Ou seja, são os mesmos inelegíveis que constam para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República"

     

     II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

            a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

            1. os Ministros de Estado:

            2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

            3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

            4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

            5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

            6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

            8. os Magistrados;

            9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

            10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

            11. os Interventores Federais;

            12, os Secretários de Estado;

            13. os Prefeitos Municipais;

            14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

            15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

            16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;

    Espero ter ajudado, 


    Mariana. 

  • Por que o enunciado da letra A não está correto? 21 anos é condição de inelegibilidade para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal, visto que são necessários 30 para esses cargos.

  • a) errada. Idade mínima é condição de elegibilidade, sendo que para Governador e Vice-Governador de Estado e DF, essa idade é de 30 anos, comprovada na data da posse. 

    b)errada.O conhecimento e a decisão das arguições de inelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República inserem-se na competência originária do TSE.  c) errada. A impugnação de registro de candidatura caberá a qualquer candidato, partido político, coligação e ao MP, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.  (Art. 3º da LC 64/90) d)errada. O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, DESDE QUE, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.  e)certa. São inelegíveis para o Senado Federal, até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os Secretários de Estado.  (Art. 1º, V, "a"  C/C Art.1º, II, "a",12).  Regra da desincompatibilização : 6 meses.  exceções:  1) cargos de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social - prazo para desincompatibilizar 4 meses.  2)servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidade da administração direta ou indireta da União, Estados, DF, Municípios e dos Territórios, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público - prazo de 3 meses.  ****CUIDADO:  servidores que trabalham com lançamento, fiscalização, arrecadação de IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas a essas atividades - prazo da regra: 6 meses. 3)para se candidatar a prefeito e vice - prazo de 4 meses para desincompatibilizar , mesmo se o prazo pela regra geral for maior. E mantém-se o que for menor.  ex: *servidor público para se candidatar prefeito e vice - desincompatibiliza 3 meses antes.       ** servidor público que trabalha com impostos/tributação - apesar da regra geral ser 6 meses, ele se desincompatibiliza no prazo de 4 meses. 
    Enfim, espero ter ajudado. 
  • Valdir, inicialmente tb pensei assim. Mas a letra a fala "no minimo", o q torna a assertiva errada.

  • Essa letra "A" pode confundir o candidato que não tiver muito atento. Então vejamos, se a idade mínima para elegibilidade para Governador e vice-governador é de 30 anos, logo a idade inferior a essa é condição de inelegibilidade para esses cargos, ou seja, com 21 anos não se poderá concorrer apenas para Governador, Presidente da República e seus vices bem como Senador. Porém, pode ser elegível para os demais cargos, e o que afirma a questão é que a idade de 21 anos torna o candidato inelegível, o que não é verdade, a idade mínima limita a legibilidade, porém não o torna inelegível, pois o candidato com 21 anos pode concorrer a outros cargos previstos na CF .


  • A alternativa A está INCORRETA. A idade mínima, além de ser condição de elegibilidade (e não inelegibilidade), é de 30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, conforme artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar 64/90:

     Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

            Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

            I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

            II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme §2º do artigo 1º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    (...)

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "a", item 12 c/c artigo 1º, inciso V, alínea "a", todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    (...)

    12. os Secretários de Estado;

    (...)

    V - para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    (...)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Respondi com base em outra assertiva:

     

    Q579816 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

     

    Considere a seguinte hipótese: Margarida é Ministra de Estado e pretende concorrer ao cargo de Presidente da República.

    Neste caso, Margarida é...

    Inelegível até seis meses depois de afastada definitivamente de seu cargo.

  • VIDE  Q84692

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES      As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

    - cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES   servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

    3-       Prefeito e vice-Prefeito

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

    A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

     

    AIRC

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA:       Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    DEFESA:       07 DIAS

     

    TESTEMUNHAS:      MÁXIMO DE 06

     

    ALEGAÇÕES FINAIS:  05 DIAS     Art. 6º LC64.  Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

     

    Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta LEI COMPLEMENTAR SÃO PEREMPTÓRIOS E CONTÍNUOS e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, NÃO se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

     

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - 30 anos para Governador - Inclui-se dentre as condições de inelegibilidade previstas na Constituição Federal brasileira a idade mínima de vinte e um anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal.

     

    ERRADA - TSE - O conhecimento e a decisão das arguições de inelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República inserem-se na competência originária do Supremo Tribunal Federal.

     

    ERRADA - 5 dias para TODOS - O prazo para impugnação ao registro de candidatura é de cinco dias para qualquer candidato, partido político ou coligação e de dez dias para o Ministério Público, contados da publicação do pedido.

     

    ERRADA - Poderiam se candidatar preservando os seus respectivos mandatos , CASO NÃO tenham sucedido ou substituído o titular. - O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, mesmo que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, tenham sucedido ou substituído o titular.

     

    CORRETA - São inelegíveis para o Senado Federal, até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os Secretários de Estado.

  • Salvo engano o prazo para a propositura da AIRC é de 5 dias também para o Ministério Público Eleitoral.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    V - para o Senado Federal:

     

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     

    12. os Secretários de Estado;

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

           Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

           I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

           II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

           III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

            Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

            Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

  • A idade mínima para governador e vice é de 30 anos (artigo 14, §2º, b, CF) da CF. A letra A está errada. Compete ao TSE o julgamento dos pedidos de registro e AIRC nas eleições presidenciais. A letra B está errada. O prazo de ajuizamento é de 5 dias contados da publicação do edital de candidaturas, igualmente para todos os legitimados (artigo 3º, LI). A letra C está certa. Conforme o artigo 1º, §2º, da LC nº 64/90: "O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular". A letra D está errada. Conforme a LI, os Secretários de Estado são inelegíveis para o Senado até 6 meses após seu afastamento do cargo (artigo 1º, V, a c/c II, a, 12). A letra E está certa. 

    Resposta: E

  • A) condição de elegibilidade (e não inelegibilidade que são coisas distintas)

    B) Ao TSE e não ao STF

    C) Para todas as partes, o prazo é de 05 dias. Obtempera-se oportuno salientar que o eleitor não tem legitimidade para questionar AIRC

    D) Os vices precisam também se desencompatibilizar 

    E) Correta.