ID 860251 Banca FCC Órgão MPE-AL Ano 2012 Provas FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito A circulação dos títulos de crédito à ordem se dará Alternativas por endosso, que não pode ser cancelado e independentemente da tradição do título. apenas por endosso em preto. pela aposição de aval. por endosso, completando-se a transferência com a tradição do título. pela simples tradição, uma vez que o título se considera coisa móvel. Responder Comentários Gab: DClassificação dos títulos de credito quanto à circulação:Nominativos à ordem – identificam o titular do credito e se transferem por endosso.Nominativos não a ordem, identificam o credor e circulam por cessão civil de credito (letra de cambio com clausula não a ordem ou não endossável)“Art. 910 CC. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.§ 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.§ 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.§ 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente"Bons estudos !! Simples assim: Os títulos "à ordem" são aqueles cuja circulação ocorre medinate endosso, os "não à ordem" circulam medianete cessão civil. GABARITO LETRA D LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) CAPÍTULO III - Do Título À Ordem (ARTIGO 910 AO 920) ARTIGO 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.