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ID
860251
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A circulação dos títulos de crédito à ordem se dará

Alternativas
Comentários
  • Gab: D
    Classificação dos títulos de credito quanto à circulação:
    Nominativos à ordem – identificam o titular do credito e se transferem por endosso.
    Nominativos não a ordem, identificam o credor e circulam por cessão civil de credito (letra de cambio com clausula não a ordem ou não endossável)
    “Art. 910 CC. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
    § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
    § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente"

    Bons estudos !!

  • Simples assim: Os títulos "à ordem" são aqueles cuja circulação ocorre medinate endosso, os "não à ordem" circulam medianete cessão civil.
  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    CAPÍTULO III - Do Título À Ordem (ARTIGO 910 AO 920)

    ARTIGO 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.