SóProvas


ID
860254
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO são empresárias

Alternativas
Comentários
  • Gab: A
    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Bons estudos
  • Em que pese a sociedade cooperativa ser uma sociedade simples, por disposição do próprio cc, concebe pela lei propria que ela deve ser levada a registro na JUNTA COMERCIAL.

    foco força e fé.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.