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Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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O Certificado Digital serve para garantir a Autenticidade do emissor do email.
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A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
Compete ainda ao ITI estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital. Sua principal linha de ação é a popularização da certificação digital ICP-Brasil e a inclusão digital, atuando sobre questões como sistemas criptográficos, hardware compatíveis com padrões abertos e universais, convergência digital de mídias, desmaterialização de processos, entre outras.
Para saber mais sobre Certificado Digital acesse:
http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/o-que-e
Sds,
@SagaFederal
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Correio Eletrônico
O Correio eletrônico "e-mail", por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Entretanto, devese evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificado digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Bolsa-prêmio de vocação para a Diplomacia Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Mensagem; Em relação às correspondências oficiais,
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
GABARITO: CERTA.
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CORREIO ELETRÔNICO
CERTIFICADO DIGITAL = OBRIGATÓRIO / SEMPRE QUE POSSÍVEL = CONFIRMAÇÃO DE LEITURA. > ANEXOS PREFERENCIALMENTE NO FORMATO RICH TEXT (RTF)
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Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado.
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Correio eletrônico com certificação digital: Possibilita que seja editado com baixo custo a modalidade de redação oficial (por e-mail) que se caracteriza pela flexibilidade, maior celeridade (rápida transmissão do que se deseja comunicar) do que as demais, com o detalhamento de informações, sem descurar do valor documental e da capacidade de armazenagem a longo prazo.
Importa saber: As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular, nome e endereço de e-mail, período de validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado, número de série do certificado digital, assinatura digital da AC. (http://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/112-sobre-certificacao-digital)
Recomendo:
Editora Atualizar (Prof. Wilson Rochenbach)
Redação Oficial - Aula 07 (Telegrama, Fax e Correio Eletrônico)
https://www.youtube.com/watch?v=Zowni2FE7LU