SóProvas


ID
860431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao controle da administração
pública.

O TCE/ES caracteriza-se por atuar no controle externo e tem o poder de julgar as contas no que se refere a aspectos como legalidade, eficácia, efetividade e economicidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. CF/88. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Item correto.

    Limites da atuação jurisdicional sobre as decisões dos tribunais de contas
    2.                         OS TRIBUNAIS DE CONTAS
    2.2 – A Constituição Federal de 1.988: Organização e Atribuições

    No princípio, os Tribunais de Contas apenas realizavam controle contábil, financeiro e orçamentário, exclusivamente sob a ótica da legalidade. No entanto, a Constituição de 1.988, ao refletir a tendência mundial, conferiu à “Corte de Contas” competência para a fiscalização patrimonial e operacional, inclusive quanto aos aspectos da legitimidade e economicidade.
    É o que se infere do disposto no artigo 71 da CR/88 (...).
    Desse modo, aos Tribunais de Contas compete fiscalizar todas as atividades desenvolvidas pelo poder público, a fim de verificar a contabilidade das receitas e despesas, a execução orçamentária, bem como os resultados operacionais e as variações patrimoniais do Estado. Ressalta-se que a fiscalização deve observar os aspectos da legalidade, compatibilidade com o interesse público, economia, eficiência e efetividade[5].

    Com efeito, as competências dos Tribunais de Contas da União, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro atual, a doutrina e a jurisprudência de nossos tribunais, podem ser divididas nas funções “fiscalizadora, judicante, sancionadora, consultiva, informativa, corretiva, normativa e de auditoria”[6].

    RESENDE, Flávio Lúcio Chaves de. Limites da atuação jurisdicional sobre as decisões dos tribunais de contas. Clubjus, Brasília-DF: 19 maio 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 jan. 2013.

  • Gente,
    Tribunal de Contas JULGA? Quem julga não é poder legislativo?
  • Érica, talvez você tenha se referido às contas que o Presidente da República precisa prestar anunalmente. Tal assunto vem exposto no Art 49 IX da CF/1988:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Porém, creio que o enunciado esteja se referindo ao capítulo de fiscalicação contábil, financeira e orçamentária da CF88, mais especificamente ao Art 71 II:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Por um raciocínio simétrico, podemos chegar a conclusão que os TCE's são incumbidos da mesma responsabilidade.


  • Comentário: O quesito está correto.  A competência para os tribunais de contas julgarem as contas dos administradores públicos está prevista no art. 71, II da CF. Quanto aos aspectos nos quais o controle externo pode atuar, a CF  destaca  no  caput  do  art.  70  os  seguintes:  legalidade,  legitimidade, economicidade,  aplicação  das  subvenções  e  renúncia  de  receitas.  Não obstante, os aspectos de eficiência, eficácia e efetividade também  podem  direcionar  as  fiscalizações  realizadas  pelos  tribunais  de contas, na busca do aprimoramento da Administração Pública. 
  • "O TCE/ES caracteriza-se por atuar no controle externo e tem o poder de julgar as contas no que se refere a aspectos como legalidade, eficácia, efetividade e economicidade."

    Li os artigos 70 a 75 da CF e não encontrei NENHUMA referência quanto ao aspecto da EFETIVIDADE no julgamento de contas do CONTROLE EXTERNO ESTADUAL (TCE/ES).

     Só encontrei referência sobre comprovação de legalidade e avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência (E NÃO SOBRE EFETIVIDADE) realizados pelo CONTROLE INTERNO dos 3 poderes:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

     


      ALGUÉM PODE ME INDICAR O ARTIGO NA CF QUE SE REFERE AO JULGAMENTO DE CONTAS DO CONTROLE EXTERNO SOBRE O ASPECTO DA EFETIVIDADE ?????
  • Acredito que, apesar de não ter falado explicitamente, a questão trata da fiscalização operacional, umas das formas de controle externo. Isso porque, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a fiscalização operacional relaciona-se ao controle das atividades administrativas em geral, no que tange à legalidade e adequação à eficiência e economicidade.

    O controle externo estadual pauta-se, pelo princípio da simetria, pelo federal. 
  • Não há previsão constitucional para o julgamento exercido pelos TC no aspecto da eficácia e efetividade. Porém, a prova é do TCE/ES e a Lei Orgânica do TCE/ES (LC nº 621/2012 - Lei Estadual) traz em seu art. 1º, § 1º: "Na fiscalização e no julgamento de contas que lhe competem, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão, das despesas deles decorrentes, bem como da aplicação de subvenção e da renúncia de receitas. "


    Portanto, há previsão numa Lei Complementar Estadual da observância da eficácia e efetividade no julgamento exercido pelo TCE/ES, mas não há essa previsão na CF. Até o momento que o STF não declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo ele é válido! QUESTÃO CORRETA.

  • Sendo o julgamento das contas do chefe do executivo competência do Legislativo, conforme questão abaixo, o verbo ''julgar'' não é adequado pois em certos casos o TC apenas aprecia as contas e não terá o poder de JULGAR.


    CESPE - O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, seja este federal, distrital, estadual ou municipal, é exclusivo do Poder Legislativo respectivo; sendo que o tribunal de contas exercerá, nesse caso, função auxiliar, limitando-se à elaboração de parecer prévio a fim de auxiliar a atuação do Poder Legislativo.

    CERTO

  • Rapaz a questão deveria ser gabaritada como ERRADA, porque o TC não julga, por exemplo, as contas do Chefe do Executivo - o que se apresenta como exceção capaz de tornar a questão errada.

  • O cespe costuma fazer essas "coisas'. Flertam um pouco com o sentido das frases. Quando ele diz "e tem o poder de julgar as contas", não disse que tem o TCE tem o Poder de julgas "todas" as contas.  Dessa forma, a banca entendeu que deixou margem para a exceção existente na legislação.

  • TCE não julga, aprecia as contas. Quem julga é a Camara de Vereadores (município), Assembleia Legislativa (Estados) e Congresso Nacional (União), portanto questão para ser anulada com facilidade.

  • Cuidado com os comentário ERRADOS aí.

     

    O TCE tem o poder de julgar contas SIM.

  • Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706)

    CF88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo

     

    CF88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Dúvidas...

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANCINE

    Prova: Técnico em Regulação

    GABARITO C

    No que concerne ao Congresso Nacional e a entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, julgue o  próximo  item.

     

    O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, seja este federal, distrital, estadual ou municipal, é exclusivo do Poder Legislativo respectivo; sendo que o tribunal de contas exercerá, nesse caso, função auxiliar, limitando-se à elaboração de parecer prévio a fim de auxiliar a atuação do Poder Legislativo.

  • A melhor resposta é a do amigo Rafael Vieira, não percam tempo com as outras.

  • Os Tribunais de Contas só não julgam as contas do chefes do Poder Executivo, fazendo apenas uma apreciação das mesmas. Mas JULGAM SIM as demais contas e, inclusive, nem mesmo o Judiciário pode mudar o mérito desse julgamneto ( ex: mudar de "irregular" para "regular"). O que o Poder Judiciário pode fazer é anular os atos do TC's , em razão de algum vício ou ilegalidade praticada pelos mesmos.

    gabarito: C

  • Comentário:

    O quesito está correto. A competência para os tribunais de contas julgarem as contas dos administradores públicos está prevista no art. 71, II da CF. Quanto aos aspectos nos quais o controle externo pode atuar, a CF destaca no caput do art. 70 os seguintes: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Não obstante, como vimos na aula, os aspectos de eficiência, eficácia e efetividade também podem direcionar as fiscalizações realizadas pelos tribunais de contas, na busca do aprimoramento da Administração Pública.

    Gabarito: Certo