SóProvas


ID
860449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos sistemas de controle
jurisdicional da administração pública, da representação e
reclamação administrativas e da advocacia administrativa.

O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria aos chefes dos três poderes da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado, presta assessoria jurídica somente ao Executivo. CF:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Competências
    Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
    Atuação Consultiva

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal.
  • É só pensar no seguinte: AGU prestando assessoria jurídica ao Presidente do STF. Certo ou Errado?

  • O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo.

  • APENAS DO EXECUTIVO !

  • - AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
    - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

  • A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo -lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

  • Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

     

    --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     

    --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

     

    --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

  • Atuação Consultiva.

     

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

     

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

     

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

     

    --- > A Consultoria-Geral da União;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

     

    --- > A Procuradoria-Geral Federal.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • ERRADO

     

    Atividade de assessoria e consultoria é prestada somente ao EXECUTIVO.

  • REPRESENTAR> União

    ASSESSORIA E CONSULTORIA> Somente Executivo

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • REPRESENTA Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

    CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO somente ao Poder Executivo.

  • Consultoria e assessoramento somente ao Poder Executivo.

    Gabarito, errado.

  • Artigo 131/CF:

     

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • A representação judicial e extrajudicial será da União como um todo (englobando órgãos dos três Poderes – executivo, legislativo, judiciário). Já a atividade de consultoria e assessoramento jurídico será realizada exclusivamente para o Poder Executivo.

  • ERRADO

    A AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo>>>>>não aos demais Poderes.

    Conforme o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

    a) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    b) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.