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ID
860512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue os itens que se
seguem.

Perderá um terço de seu vencimento diário o servidor público do estado do Espírito Santo que, sabendo que o horário do início do expediente é às oito horas, chegar às 9 h 15 min da manhã ao seu local de trabalho e não justificar o atraso.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    LC 46

    Art. 29  O servidor público perderá:
    (...)
    II  -  um  terço  do  vencimento  diário,  quando  comparecer  ao
    serviço  dentro  da  hora  seguinte  à  marcada  para  o  início  dos
    trabalhos ou quando se retirar dentro da hora anterior à fixada  para
    o  término  do  expediente,  computando-se  nesse  horário  a
    compensação a que se refere o art. 26, parágrafo único;

  • O servidor público perderá :

    Ø  A remuneração do dia: faltar injustificadamente ou deixar de participar de programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento – em horário de expediente

    Ø  1/3 do vencimento do dia: atraso e 1 hora e 15 min ou sair 1 hora mais cedo

    Ø  Vencimento do dia: mais de 1 hora e 15 min de atraso

  • Ficar atento ao período de 15 minutos de tolerância na entrada, que inclui na contagem do artigo 29 da LC 46/1994

    Art. 26 O registro de freqüência deverá ser efetuado dentro do horário determinado para o início do expediente, com uma tolerância máxima de quinze minutos, no limite de uma vez por semana e no máximo três ao mês, salvo em relação aos cargos em comissão ou funções gratificadas, cuja freqüência obedecerá ao que dispuser o regulamento.

    Parágrafo único - O atraso no registro da freqüência, com a utilização da tolerância prevista neste artigo, terá que ser obrigatoriamente compensado no mesmo dia.


    Art. 29 O servidor público perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar do programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento em horário de expediente;

    II - um terço do vencimento diário, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar dentro da hora anterior à fixada para o término do expediente, computando-se nesse horário a compensação a que se refere o art. 26, parágrafo único;

    III - o vencimento correspondente a um dia, quando o comparecimento ao serviço ultrapassar o horário previsto no inciso anterior;

    IV - um terço da remuneração durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória, com direito à diferença, se absolvido a final.


  • a questão cita: em qualquer modalidade de contrato!

    não constando a exceção! isso não deixaria a questão errada?