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ID
860524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens subsecutivos.

A solicitação de informação relativa ao resultado das prestações de contas relativas a exercícios anteriores de determinado órgão público independe de motivação, podendo qualquer cidadão ter acesso a essa informação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Inciso XXXIII do art 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • A solicitação de informação relativa ao resultado das prestações de contas relativas a exercícios anteriores de determinado órgão público independe de motivação, podendo qualquer cidadão ter acesso a essa informação.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.



    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
    VII - informação relativa: 
    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VII - informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Fernando deu migué cuidado

  • CORRETO!!

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

    OU SEJA, INDEPENDE DO MOTIVO!

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)

    No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO