SóProvas


ID
860890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os próximos itens.

A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação do princípio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Constituição Federal, Art. 167. São vedados:

    A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo (emendas à LDO incompatíveis com PPA)

    As ressalvas previstas pela constituição federal não abrangem segurança pública. Além de ser exagero restringir o papel do Estado Moderno a esses serviços.
  • Princípio da não-vinculação da receita de impostos/não afetação.
    Por esse princípio não se pode vincular determinada receita a uma despesa, salvo as autorizadas em lei. Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, assim, proibindo que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento.
    "Art. 167. São vedados ...IV- a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino (art.212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas no art. 165, parágrafo 8º ".
    As evidências de receitas afestadas são abundantes:
    - Taxas, contrbuições: servem para custear certos serviços prestados;
    -Empréstimos: Comprometidos para determinadas finalidades;
    - Funso: receitas vinculadas.

    Livro- Administração Financeira e Orcamentaria para concursos públicos.
    Prof. Ricardo Almeida

  • Exceções ao Princípio da não afetação :
    a) ações e serviços púlicos de saúde;
    b) manutenção e desenvolvimento do ensino;
    c) atividade da administração triutária;
    d) prestação de garantia às operações de crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias;
    e) prestação de garantia e contragarantia à União;
    f) transferências contitucionais triutárias.
  • O primeiro erro da questão ocorro quando fala da "vinculação de receitas" e não especifica que tipo de receita está se falando, pois, a CF é bem clara em seu art. 167, IV: "é vedada a vinculação da receita de impostos...". Augustinho Paludo detalha que o princípio da não afetação das receitas refere-se apenas aos impostos, não incuindo, portanto, as taxas e contribuições. 
    O segundo erro é especificar "segurança" como  uma das exceções, pois as exceções a este princípio são:
    1- Os fundos constitucionais e A repartição das receitas trubutárias - CF, art. 158 e 159;
    2- O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Funeb) - CF, art. 212;
    3- As ações e serviços públicas de saúde - CF, art. 198, §2°;
    4- As garantias às operações feitas por ARO - CF, art. 165, §8°;
    5- As atividades da administração tributária - CF, art.37, XXII;
    6- Vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União.
    O terceiro erro é a justificativa apresentada: "...uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno."
    A não vinculação é necessária para que as receitas dos impostos etejam livres  para a sua alocação raciona, no momento oportuno, conforme as priodades públicas. Logo, as exceções decorrem das obrigações e das maiores prioridades do Estado Moderno e não por serem a razão de sua existência.
  • Dúvida:


    Se desconsiderássemos o termo "segurança", vocês acham que o item poderia estar certo?

    (Sempre fico imaginando a questão sem o erro para tentar ver se o restante da redação pode ser tida como correta)

    Eu presumo que a palavra violação seja muito forte para ser usada como sinônimo de vedação, exceção. O que acham?
  • Olá Belízia,
    Mesmo sem o termo "segurança" estaria errado, pois o item fala de receitas de modo genérica.
    Ademais, não é qualquer aplicação em saúde ou educação  que será uma exceção, mesmo nos caso dos impostos.
    Na educação, deve ter a ver com o FUNDEB e na saúde estar relacionado com recursos para ações e serviços públicos de saúde.
    Embora sejam ações por demais abrangentes, consigo pensar em aplicações que não se relacionem.
  • Para complementar os estudos, conforme ensinamento do querido professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:  

    PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DA RECEITA 

     

     É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    EXCECÕES:

    1) Transferências Constitucionais de Impostos ( EX: FPM e FPE);
    2) Ações e serviços  públicos de saúde; ( Estado e Município 15%);
    3) Manutenção  e   desenvolvimento do ensino. ( Estado e Município 25%);
    4) Prestação de garantias ás operações de crédito por antecipação de receita;
    5) Prestação de Garantia e contragarantia ã União e para pg de débitos para com esta;
    6) Atividades da Administração Tributária;
    7) Vinculação de IMPOSTOS a FUNDOS ESPECIAIS CRIADOS POR EC  ( Ex: FUNDEB);
    8) Vinculação de até 0,5% de receita tributária líquida dos Estados e DF para programas de apoio à inclusão e promoção social;
    9) 0,5% receita tributária líquida dos Estados e DF a fundos destinados a financiamento de PROGRAMAS CULTURAIS.


    A DICULDADE É PARA TODOS, CONTINUEM FIRMES....
      

  • Acerca de orçamento público, julgue os próximos itens.

    A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação do princípio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno.

    -->ERRADAAAAAAAAAAAAA!
    A QUESTÃO ESTÁ CLARAMENTE ERRADA POIS O PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO , EM REGRA GERAL ESTABELECE QUE AS RECEITAS DO ORÇAMENTO DEVEM TER LIVRE APLICAÇÃO, SENDO ASSIM, NENHUMA RECEITA ARRECADADA DE IMPOSTOS PODE SER VINCULADA. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
    PORÉM...HÁ RESSALVAS NA LEI QUE PERMITE A VINCULAÇÃO DE RECEITAS PARA EDUCAÇÃO, SAÚDE....
    E ESTAS EXCEÇÕES SÃO CONSIDERADAS COMO VIOLAÇÃO A REGRA GERAL. SIMPLES ASSIM... ;)

  • Olá povo.

    Sei que já foi dito acima, mas não custa nada reforçar.

    "A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação do princípio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno."

    Não precisa "fuçar" outros erros. Logo no início está o erro da questão: "receitaSSSS". A não-vinculação refere-se exclusivamente aos IMPOSTOS.

    Atentos, galera.

    Paz e luz.
  • Exceções Quanto ao Princípio da NÃO AFETAÇÃO :
    Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
    Destinação para Saúde
    Fundo de Participação dos Estados e Municipios.
    Prestação de Garantias as AROS
    Realização de Atividade Tributária.
    Erradiação da Pobreza.

     
    Ou seja Não Há nada ligado a SEGURANÇA.
  • Gente alguém publicou esse macete bem legal, só estou repassando:

    Ótimo macete para memorizar as exceções ao Princípio da Não-afetação das Receitas:
    EXCEÇÕES:

    • Pobre; [fundo de combate à pobreza]

    • Sem receita; [repartição de receitas tributárias]

    • Sem saúde; [recursos para a saúde]

    • Sem educação; [recursos para a educação]

    • Fica no ARO; [antecipação de receita orçamentária]

    • Sobra tributo. [recursos para a administração tributária]


  • Se o examinador cita o princípio da não afetação da receita, nos leva a crer que ele esteja falando das receitas de impostos. Neste caso, a questão está errada porque não pode haver vinculação de impostos para a área de segurança, já para educação e saúde sim.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da não afetação de receitas (ou princípio da não vinculação):

    Não se pode vincular determinada receita a uma despesa, SALVO as autorizadas por lei.

    Algumas exceções: SAÚDE, EDUCAÇÃO, ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

  • MINEMÔNICO para saber quais receitas de impostos podem ser vinculadas: (exceção ao principio da não afetação)

    FuDI o SEnA


    FUndo de participação (est/mun)

    Dívida para união

    Impostos dos municipais repassados (Est/união)

    Saúde

    ENsino

    Adm tributária



    Firme e Forte


  • Segurança não é exceção


  • Errada.

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Assim, as exceções são determinadas pela CF/1988 e não incluem os gastos com segurança.


    (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos. C

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Para a garantia dos recursos necessários a investimentos na infraestrutura de transporte urbano no Brasil, é permitida pela CF a vinculação das receitais próprias geradas pela arrecadação de impostos sobre a propriedade de veículos automotores. E


    Sérgio Mendes

  • ATENÇÃO → Esse princípio refere-se apenas aos impostos – não inclui taxas e contribuições

  • Não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. 

    Tributo - Impostos - Não vinculados, salvo saúde,ensino, repartição constitucional de impostos, atividade de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos D +entes p/ União. 

  • Ao meu ver, mesmo sem o termo "segurança", a questão estaria errada pela a afirmação que faz sobre a razão de ser do Estado Moderno.
  • Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,
    fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração
    tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
    de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para
    com esta.

  • Para massificar: 

     

     

    Exceções Quanto ao Princípio da NÃO AFETAÇÃO : 

    Prestação de Garantias as AROS

    Erradiação da Pobreza.

    Realização de Atividade Tributária.

    Fundo de Participação dos Estados e Municipios.(receita)

    Destinação para Saúde
    Manutenção e Desenvolvimento da Educação.